RESOLUÇÃO CIB Nº 006/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação do Ho (169449)
Data de publicação | 31 Janeiro 2024 |
Número de origem | 169449 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
RESOLUÇÃO CIB Nº 006/2024 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz, em Manaus/AM como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 352ª (trecentésima quinquagésima segunda), 283ª (ducentésima octogésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/01/2024; e
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do Art 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 120, de abril de 2009, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências e qualidades;
CONSIDERANDO que habilitações são realizadas através da inserção da solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, com inclusão dos documentos comprobatórios exigidos, entre eles, a resolução CIB, que serão analisados pelo Ministério da Saúde e, após aprovação, prosseguimento do reconhecimento da habilitação e posterior disponibilização de recurso relacionado;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.005983/2021-20 (SIGED) que dispõe sobre Credenciamento/Habilitação do...
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