RESOLUÇÃO CIR-MÉDIO AMAZONAS/AM Nº 02/2022 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. (117152)

Data de publicação02 Dezembro 2022
Número de origem117152
SectionPODER EXECUTIVO

RESOLUÇÃO CIR-MÉDIO AMAZONAS/AM Nº 02/2022 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a proposta de Habilitação dos procedimentos de Laqueadura e Vasectomia para o Hospital Rosa Fabiano Falabella, no município de São Sebastião do Uatumã, e projeto de implantação e Avaliação técnica de Controle e Avaliação/VISA.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR-MÉDIO/AM, no

uso de suas atribuições e competências regimentais NA SUA 39ª Reunião 34ª (ordinária) realizada em 27.09.2022;

CONSIDERANDO atender o teor do Ofício n° 1032/2022- GSEMS - O qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação do serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo laqueadura e Vasectomia no Hospital Rosa Fabiano Falabella;

CONSIDERANDO a resolução n° 006/2022, de 24 de março de 2022 do Conselho Municipal de saúde de São Sebastião do Uatumã, que aprova o projeto técnico para habilitação ao Projeto de Habilitação do serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital Rosa Fabiano Falabella;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Art. 1° O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 048, de 11 de fevereiro de 1999- Considerando o disposto no Artigo 60 e Parágrafo Único e Artigo 10 da Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o parágrafo 7° da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO que é dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, promover condições que assegurem o livre exercício do acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação de fecundidade;

CONSIDERANDO que o presente projeto tem o intuito de atender a população em idade fértil de São Sebastião do Uatumã, observando os dispostos legais disponíveis da Planejamento Familiar de forma adequada, correta e respeitando os preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde seu primeiro contato da atenção básica até o ato cirúrgico.

CONSIDERANDO as Legislações e consulta para embasamento da solicitação de habilitação dos...

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