RESOLUÇÃO CMN Nº 5.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Páginas44-44
Data de publicação28 Março 2022
Data24 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Monetário Nacional
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras que especifica.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 41 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolveu:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Resolução disciplina as condições de emissão de Letra Financeira.

Art. 2º A Letra Financeira pode ser emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

§ 1º A emissão de Letra Financeira pelos bancos de desenvolvimento deve atender às condições previstas nesta Resolução e na regulamentação específica.

§ 2º A emissão de Letra Financeira pelo BNDES fica sujeita à observância do limite correspondente ao valor do Nível I do Patrimônio de Referência (PR) da instituição, definido nos termos da regulamentação em vigor.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE EMISSÃO E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DA LETRA FINANCEIRA

Seção I

Dos Valores de Emissão da Letra Financeira

Art. 3º A Letra Financeira deve ser emitida com valor nominal unitário igual ou superior a:

I - R$300.000,00 (trezentos mil reais), se contiver cláusula de subordinação, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e

II - R$50.000,00 (cinquenta mil reais), se não contiver cláusula de subordinação.

Seção II

Da Remuneração da Letra Financeira

Art. 4º A remuneração da Letra Financeira pode...

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