RESOLUÇÃO CMN Nº 5.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Páginas | 44-44 |
Data de publicação | 28 Março 2022 |
Data | 24 Março 2022 |
Órgão | Ministério da Economia,Conselho Monetário Nacional |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.007, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras que especifica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 41 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolveu:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução disciplina as condições de emissão de Letra Financeira.
Art. 2º A Letra Financeira pode ser emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 1º A emissão de Letra Financeira pelos bancos de desenvolvimento deve atender às condições previstas nesta Resolução e na regulamentação específica.
§ 2º A emissão de Letra Financeira pelo BNDES fica sujeita à observância do limite correspondente ao valor do Nível I do Patrimônio de Referência (PR) da instituição, definido nos termos da regulamentação em vigor.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE EMISSÃO E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DA LETRA FINANCEIRA
Seção I
Dos Valores de Emissão da Letra Financeira
Art. 3º A Letra Financeira deve ser emitida com valor nominal unitário igual ou superior a:
I - R$300.000,00 (trezentos mil reais), se contiver cláusula de subordinação, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e
II - R$50.000,00 (cinquenta mil reais), se não contiver cláusula de subordinação.
Seção II
Da Remuneração da Letra Financeira
Art. 4º A remuneração da Letra Financeira pode...
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