RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO de 2023

Páginas33-33
Data de publicação22 Novembro 2023
Data21 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/11/2023&jornal=515&pagina=33
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,Conselho Nacional de Assistência Social
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO de 2023

Aprova as prioridades pactuadas para o plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), e tendo em vista o disposto no art. 135, X e XI, da Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 (NOBSUAS/2012), e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976/2023, resolve:

Art. 1º Aprovar as prioridades pactuadas para o plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o compromisso de:

I - implementar o plano ação de forma articulada entre os órgãos e entidades do Poder Executivo nacional, demais entes federativos, assim como as instituições do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil;

II - defender a intersetorialidade como dimensão estruturante do atendimento à população em situação de rua;

III - considerar as principais reivindicações dos movimentos da população em situação de rua, que indicam para necessidade da ampliação da proteção de forma articulada com as demais políticas públicas, em especial saúde, habitação, trabalho, renda e cultura;

IV - incorporar o acúmulo técnico e histórico da política pública de assistência...

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