Resolução CNDI/MDIC nº 1, de 6 de julho de 2023 (*)
Páginas | 16-16 |
Data de publicação | 20 Julho 2023 |
Data | 06 Julho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/07/2023&jornal=515&pagina=16 |
Órgão | Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,Secretaria Executiva,Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial |
Section | DO1 |
Resolução CNDI/MDIC nº 1, de 6 de julho de 2023 (*)
Propõe a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial.
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.080 de 30 de dezembro de 2004 e pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, tendo em vista a deliberação ocorrida na Décima Sétima Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de julho de 2023, e
Considerando que o crescimento econômico e social do país requer que sua indústria seja forte e competitiva;
Considerando que houve considerável enfraquecimento das políticas de desenvolvimento desde o início da década de 1990, em particular das políticas industriais, de inovação e de exportação;
Considerando que passou a predominar no país um processo de desindustrialização precoce, com primarização da estrutura produtiva e encadeamentos menores mais frágeis entre os elos das cadeias;
Considerando que as exportações do país estão concentradas em produtos de baixa complexidade tecnológica;
Considerando que o padrão mundial de comércio se tornou crescentemente concentrado em produtos de maior intensidade tecnológica; e
Considerando que a retomada das políticas industriais, de inovação e de fomento de inserção internacional qualificada mais competitiva implica em superar o atraso produtivo e tecnológico;
resolve:
Art. 1º Propor ao Presidente da República a nova política industrial.
Parágrafo único. A nova política industrial tem por finalidade nortear as ações do Estado Brasileiro para promoção do desenvolvimento industrial.
Art. 2º São princípios da...
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