RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Páginas43-43
Data de publicação28 Março 2024
Data27 Março 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/03/2024&jornal=515&pagina=43
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação,Câmara de Educação Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 432/2023, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 27 de março de 2024, Seção 1, página 23, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior (IES).

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se por diretrizes o conjunto articulado de princípios e critérios a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas instituições e redes de ensino públicas e privadas, na organização, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação da graduação em Ciências Contábeis, bacharelado.

CAPÍTULO II

DO PERFIL E DAS COMPETÊNCIAS DO EGRESSO

Art. 2º O curso de graduação em Ciências Contábeis deve assegurar as condições para que o bacharel compreenda as questões científicas, técnicas, sociais, ambientais e políticas, no contexto da Contabilidade, com a aplicação da tecnologia da informação e comunicação, devendo ter a capacidade de apropriar-se, entre outros, dos seguintes atributos:

I - aplicar o pensamento científico no desenvolvimento de suas atividades;

II - atender às necessidades informacionais, financeiras e não financeiras, das partes interessadas;

III - prover meios e estratégias contundentes para a tomada de decisão das diversas organizações, culminando, pois, na realização dos fins contábeis enquanto ciência;

IV - desenvolver concepção multidisciplinar e transdisciplinar em sua prática;

V - atuar com isenção, com comprometimento e com ceticismo profissional;

VI - reconhecer a importância das diversidades e de questões no âmbito social, ambiental e governança nos ambientes das entidades;

VII - ter visão sistêmica, holística e humanista;

VIII -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT