RESOLUÇÃO CNRM Nº 10, DE 6 DE JULHO DE 2021
Data de publicação | 07 Julho 2021 |
Data | 06 Julho 2021 |
Páginas | 449-449 |
Órgão | Ministério da Educação,Secretaria de Educação Superior |
Section | DO1 |
RESOLUÇÃO CNRM Nº 10, DE 6 DE JULHO DE 2021
Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Cardiologia.
A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932 de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 11ª Sessão Plenária de 2018 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.010313/2021-12, resolve:
Art. 1º Aprovar a matriz de competências do Programa de Residência Médica em Cardiologia, na forma do Anexo que integra esta Resolução.
Art. 2º Os Programas de Residência Médica em Cardiologia possuem dois anos de formação, com acesso por meio de pré-requisito em Clínica Médica.
Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos programas de residência médica em Cardiologia que se iniciarem a partir de 2022.
Art. 4º Os residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica em Cardiologia autorizados antes da publicação da presente matriz concluirão sua residência conforme previsto na Resolução CNRM nº 02/2006.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de 2 de agosto de 2021.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência MédicaSecretário de Educação Superior
ANEXOMATRIZ DE COMPETÊNCIAS
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CARDIOLOGIA
1. OBJETIVO GERAL
Residência Médica pressupõe treinamento em serviço sob supervisão. O objetivo básico desse treinamento é capacitar o médico residente de Cardiologia para desenvolver habilidades cognitivas e práticas que o possibilitem reconhecer, prevenir, tratar, e reabilitar os...
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