RESOLUÇÃO CNRM Nº 32, DE 8 DE JULHO DE 2021

Data de publicação09 Julho 2021
Data08 Julho 2021
Páginas117-117
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Educação Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CNRM Nº 32, DE 8 DE JULHO DE 2021

Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Nefrologia

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM em definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 8ª Sessão Plenária de 2019 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.011381/2021-91, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências do Programa de Residência Médica em Nefrologia, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica em Nefrologia possuem dois anos de formação, com acesso por meio de pré-requisito em Clínica Médica.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos programas de residência médica em Nefrologia que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Os residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica em Nefrologia autorizados antes da publicação da presente matriz concluirão sua residência conforme previsto na Resolução CNRM nº 02/2006.

Art. 5º Fica revogada a Resolução CNRM nº 11, de 06 de julho de 2021.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de 2 de agosto de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

Presidente da Comissão Nacional de Residência MédicaSecretário de Educação Superior

ANEXO MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM...

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