RESOLUÇÃO CNRM Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Data02 Setembro 2021
Páginas40-40
Data de publicação03 Setembro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Educação Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CNRM Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Pneumologia Pediátrica no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019779/2021-75, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Pneumologia Pediátrica, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Pneumologia Pediátrica possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Pediatria ou Pneumologia.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Pneumologia Pediátrica que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

Presidente da Comissão Nacional de Residência MédicaSecretário de Educação Superior

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM

PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA

1. OBJETIVO GERAL

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