RESOLUÇÃO CNSP N° 440, DE 4 DE JULHO DE 2022
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Data de publicação | 06 Julho 2022 |
Data | 04 Julho 2022 |
Páginas | 108-108 |
Órgão | Ministério da Economia,Superintendência de Seguros Privados |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO CNSP N° 440, DE 4 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre os critérios de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 32, incisos II e IV, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.606772/2020-17, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispor sobre os critérios de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização.
Art. 2º Os valores correspondentes às obrigações decorrentes das operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização, a partir da data em que se tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização com base em índice de preços pactuado, observada a regulamentação específica, sem prejuízo, quando não respeitado o prazo previsto para cumprimento da obrigação, da aplicação de juros moratórios e, se prevista em contrato, multa moratória.
CAPÍTULO II
ATUALIZAÇÃO E RECÁLCULO DE VALORES REFERENTES ÀS OPERAÇÕES DE SEGURO DE PESSOAS E
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
Modalidade de Benefício Definido
Art. 3º Os seguros de pessoas e os planos de previdência complementar aberta estruturados na modalidade de benefício definido deverão conter cláusula de atualização anual de...
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