RESOLUÇÃO COFEN Nº 683, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Data28 Setembro 2021
Data de publicação29 Setembro 2021
Páginas142-142
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Enfermagem
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO COFEN Nº 683, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Define os critérios para o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem, titulados por Instituição, na modalidade "Certificação Profissional por Competência" e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no art. 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988 que estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e seu Decreto regulamentador nº 94.406/1987;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial o seu art. 41, alterado pela Lei nº...

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