RESOLUÇÃO COFEN Nº 736, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Páginas74-74
Data de publicação23 Janeiro 2024
Data17 Janeiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2024&jornal=515&pagina=74
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Enfermagem
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO COFEN Nº 736, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726 de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o art. 5º, Inciso XIII, e o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e o seu Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 429/2012, de 30 de maio de 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico, ou a que sobrevir;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 727/2023, de 27 de setembro de 2023, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, ou a que sobrevir;

CONSIDERANDO a aprovação do Guia de Recomendações para Registro de Enfermagem no Prontuário do Paciente e Outros Documentos de Enfermagem, Resolução Cofen nº 514/2016, de 05 de maio de 2016, ou a que sobrevir;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, de 06 de novembro de 2017, ou a que sobrevir;

CONSIDERANDO a...

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