RESOLUÇÃO CONAREDD+ Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Páginas84-84
Data de publicação11 Outubro 2023
Data10 Outubro 2022
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/10/2023&jornal=515&pagina=84
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Comissão Nacional para REDD+
SectionDO1

RESOLUÇÃO CONAREDD+ Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2018 e 2019 e altera os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2016 e 2017.

A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia no ano de 2018 e 2019 alcançados pelo País.

Art. 2º Aplicam-se para a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2018 e 2019 todos os critérios, metodologia, condicionantes e direcionamentos definidos na Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017.

§ 1 o O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2018 se encontram no Anexo I desta Resolução.

§ 2 o O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2019 se encontram no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, passam a vigorar com a redação dos anexos III e IV respectivamente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

ANDRÉ RODOLFO DE LIMA

Presidente da Comissão

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS LIMITES DE CAPTAÇÃO DE PAGAMENTOS POR RESULTADOS DE REDD+ RESULTADOS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES PROVENIENTES DO DESMATAMENTO NO BIOMA AMAZÔNIA - ANO DE 2018.

DISTRIBUIÇÃO DE LIMITES DE CAPTAÇÃO PARA RESULTADOS DO ANO DE 2018

TOTAL DE RESULTADOS DO ANO DE 2018 = 345.428.734,49 tCO2 eq

1º passo: distribuição das parcelas entre Governo Federal e Estados do bioma Amazônia

Governo Federal (40%) = 138.171.493,80 tCO2 eq

Estados do bioma Amazônia (60%) = 207.257.240,69 tCO2 eq

2º passo: distribuição da parcela dos Estados entre os critérios I e II

Os 60% serão divididos igualmente entre os dois critérios:

I - Área de floresta nativa = 30% (103.628.620,35 tCO2 eq)

II - Redução do desmatamento: 30% (103.628.620,35 tCO2 eq)

3º passo: aplicação do critério I (área de floresta nativa em 2018)

Tabela 1. Participação de cada Estado no % designado para o critério I - Área de floresta nativa conservada em 2018.

Estado

Área coberta por Florestas em km² em 2018

Contribuição de cada estado

Componente Conservação/ Distribuição

Acre

147.409,28

4,6%

1,38%

Amazonas

1.448.936,35

45,2%

13,57%

Amapá

110.695,16

3,5%

1,04%

Maranhão

41.215,97

1,3%

0,39%

Mato Grosso

306.177,08

9,6%

2,87%

Pará

864.929,25

27,0%

8,10%

Rondônia

120.613,76

3,8%

1,13%

Roraima

152.522,84

4,8%

1,43%

Tocantins

10.099,82

0,3%

0,09%

Total

3.202.599,52

100,0%

30,00%

Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia

4º passo: aplicação do critério II (redução do desmatamento no ano de 2018)

Tabela 2. Participação de cada Estado no % designado para o critério II - Redução do desmatamento no ano de 2018.

ESTADOS

MÉDIA PERÍODO 1996 - 2015

em km²

Taxa 2018 em km²

Redução do desmatamento

em km²

% de Redução

Componente Redução/ Distribuição

Acre

432,80

444,00

-11,20

-0,18%

-0,05%

Amazonas

726,00

1.045,00

-319,00

-5,02%

-1,51%

Amapá

36,65

24,00

12,65

0,20%

0,06%

Maranhão

757,00

253,00

504,00

7,93%

2,38%

Mato Grosso

4.722,60

1.490,00

3.232,60

50,89%

15,27%

Pará

4.926,20

2.744,00

2.182,20

34,35%

10,31%

Rondônia

1.887,50

1.316,00

571,50

9,00%

2,70%

Roraima

235,35

195,00

40,35

0,64%

0,19%

Tocantins

164,60

25,00

139,60

2,20%

0,66%

TOTAL

13.888,70

7.536,00

6.352,70

100,00%

30,00%

Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia

5º passo: aplicação conjunta dos critérios I e II e consideração do mínimo de 2% por Estado

Todos os Estados têm direito ao mínimo de 2% do limite total de captação de pagamento por resultados. O complemento para os Estados que não alcançaram o mínimo foi rateado entre os Estados que obtiveram valores acima de 2% na soma dos Critérios I e II (art. 8º da Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017).

Tabela 3. Participação de cada Estado no somatório % designado para os critérios I e II - Área de floresta nativa conservada em 2018 + Redução do desmatamento no ano de 2018.

ESTADOS

Componente Conservação

Componente Redução

Conservação

+

Redução

Contribuição relativa dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso

Contribuição nominal dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso

% alocado por Estado

Acre

1,38%

-0,05%

1,33%

0,00%

2,00%

Amazonas

13,57%

-1,51%

12,07%

21,86%

0,70%

11,37%

Amapá

1,04%

0,06%

1,10%

0,00%

2,00%

Maranhão

0,39%

2,38%

2,77%

5,01%

0,16%

2,61%

Mato Grosso

2,87%

15,27%

18,13%

32,85%

1,05%

17,08%

Pará

8,10%

10,31%

18,41%

33,35%

1,07%

17,34%

Rondônia

1,13%

2,70%

3,83%

6,94%

0,22%

3,61%

Roraima

1,43%

0,19%

1,62%

0,00%

2,00%

Tocantins

0,09%

0,66%

0,75%

0,00%

2,00%

TOTAL

30,00%

30,00%

60,00%

100,00%

3,20%

60,00%

Soma % a ser complementado para Estados abaixo do piso

3,20%

Soma % Estados acima do piso

55,20%

Tabela 4. Distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de REDD+ do ano de 2018.

Distribuição dos limites de captação -

Estados e Gov. Federal

Ente

Percentual

Valor em tCO2e

Governo Federal

40,00%

138.171.493,80

Acre

2,00%

6.908.574,69

Amazonas

11,37%

39.262.623,22

Amapá

2,00%

6.908.574,69

Maranhão

2,61%

9.000.881,35

Mato Grosso

17,08%

59.005.426,08

Pará

17,34%

59.895.814,82

Rondônia

3,61%

12.458.196,46

Roraima

2,00%

6.908.574,69

Tocantins

2,00%

6.908.574,69

TOTAL

100,00%

345.428.734,49

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS LIMITES DE CAPTAÇÃO DE PAGAMENTOS POR RESULTADOS DE REDD+ RESULTADOS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES PROVENIENTES DO DESMATAMENTO NO BIOMA AMAZÔNIA - ANO DE 2019.

DISTRIBUIÇÃO DE LIMITES DE CAPTAÇÃO PARA RESULTADOS DO ANO DE 2019

TOTAL DE RESULTADOS DO ANO DE 2019 = 173.538.420,54 tCO2 eq

1º passo: distribuição das parcelas entre Governo Federal e Estados do bioma Amazônia

Governo Federal (40%) = 69.415.368,22 tCO2 eq

Estados do bioma Amazônia (60%) = 104.123.052,32 tCO2 eq

2º passo: distribuição da parcela dos Estados entre os critérios I e II

Os 60% serão divididos igualmente entre os dois critérios:

I - Área de floresta nativa = 30% (52.061.526,16 tCO2 eq)

II - Redução do desmatamento: 30% (52.061.526,16 tCO2 eq)

3º passo: aplicação do critério I (área de floresta nativa em 2019)

Tabela 1. Participação de cada Estado no % designado para o critério I - Área de floresta nativa conservada em 2019.

Estado

Área coberta por Florestas em km² em 2019

Contribuição de cada estado

Componente Conservação/ Distribuição

Acre

146.671,12

4,60%

1,38%

Amazonas

1.447.345,51

45,35%

13,60%

Amapá

110.655,81

3,47%

1,04%

Maranhão

40.931,99

1,28%

0,38%

Mato Grosso

304.272,20

9,53%

2,86%

Pará

860.459,97

26,96%

8,09%

Rondônia

119.182,97

3,73%

1,12%

Roraima

151.968,07

4,76%

1,43%

Tocantins

10.068,95

0,32%

0,09%

Total

3.191.556,60

100,0%

30,00%

Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia

4º passo: aplicação do critério II (redução do desmatamento no ano de 2019)

Tabela 2. Participação de cada Estado no % designado para o critério II - Redução do desmatamento no ano de 2019.

ESTADOS

MÉDIA PERÍODO 1996 - 2015

em km²

Taxa 2019

em km²

Redução do desmatamento em km²

% de Redução

Componente Redução/ Distribuição

Acre

432,80

682,00

- 249,20

-6,63%

-1,99%

Amazonas

726,00

1.434,00

- 708,00

-18,83%

-5,65%

Amapá

36,65

32,00

4,65

0,12%

0,04%

Maranhão

757,00

237,00

520,00

13,83%

4,15%

Mato Grosso

4.722,60

1.702,00

3.020,60

80,34%

24,10%

Pará

4.926,20

4.172,00

754,20

20,06%

6,02%

Rondônia

1.887,50

1.257,00

630,50

16,77%

5,03%

Roraima

235,35

590,00

- 354,65

-9,43%

-2,83%

Tocantins

164,60

23,00

141,60

3,77%

1,13%

TOTAL

13.888,70

10.129,00

3.759,70

100,00%

30,00%

Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia

5º passo: aplicação conjunta dos critérios I e II e consideração do mínimo de 2% por Estado

Todos os Estados têm direito ao mínimo de 2% do limite total de captação de pagamento por resultados. O complemento para os Estados que não alcançaram o mínimo foi rateado entre os Estados que obtiveram valores acima de 2% na soma dos Critérios I e II (art. 8º da Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017).

Tabela 3. Participação de cada Estado no somatório % designado para os critérios I e II - Área de floresta nativa conservada em 2019 + Redução do desmatamento no ano de 2019.

ESTADOS

Componente Conservação

Componente Redução

Conservação

+

Redução

Contribuição relativa dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso

Contribuição nominal dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso

% alocado por Estado

Acre

1,38%

-1,99%

-0,61%

0,00%

2,00%

Amazonas

13,60%

-5,65%

7,96%

13,32%

1,03%

6,93%

Amapá

1,04%

0,04%

1,08%

0,00%

2,00%

Maranhão

0,38%

4,15%

4,53%

7,59%

0,59%

3,95%

Mato Grosso

2,86%

24,10%

26,96%

45,16%

3,48%

23,48%

Pará

8,09%

6,02%

14,11%

23,62%

1,82%

12,28%

Rondônia

1,12%

5,03%

6,15%

10,30%

0,79%

5,36%

Roraima

1,43%

-2,83%

-1,40%

0,00%

2,00%

Tocantins

0,09%

1,13%

1,22%

0,00%

2,00%

TOTAL

30,00%

30,00%

60,00%

100,00%

7,71%

60,00%

Soma % a ser complementado para Estados abaixo do piso

7,71%

...

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