RESOLUÇÃO CONAREDD+ Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Páginas | 84-84 |
Data de publicação | 11 Outubro 2023 |
Data | 10 Outubro 2022 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/10/2023&jornal=515&pagina=84 |
Órgão | Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Comissão Nacional para REDD+ |
Section | DO1 |
RESOLUÇÃO CONAREDD+ Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2018 e 2019 e altera os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2016 e 2017.
A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia no ano de 2018 e 2019 alcançados pelo País.
Art. 2º Aplicam-se para a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2018 e 2019 todos os critérios, metodologia, condicionantes e direcionamentos definidos na Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017.
§ 1 o O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2018 se encontram no Anexo I desta Resolução.
§ 2 o O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2019 se encontram no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, passam a vigorar com a redação dos anexos III e IV respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
ANDRÉ RODOLFO DE LIMA
Presidente da Comissão
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS LIMITES DE CAPTAÇÃO DE PAGAMENTOS POR RESULTADOS DE REDD+ RESULTADOS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES PROVENIENTES DO DESMATAMENTO NO BIOMA AMAZÔNIA - ANO DE 2018.
DISTRIBUIÇÃO DE LIMITES DE CAPTAÇÃO PARA RESULTADOS DO ANO DE 2018
TOTAL DE RESULTADOS DO ANO DE 2018 = 345.428.734,49 tCO2 eq
1º passo: distribuição das parcelas entre Governo Federal e Estados do bioma Amazônia
Governo Federal (40%) = 138.171.493,80 tCO2 eq
Estados do bioma Amazônia (60%) = 207.257.240,69 tCO2 eq
2º passo: distribuição da parcela dos Estados entre os critérios I e II
Os 60% serão divididos igualmente entre os dois critérios:
I - Área de floresta nativa = 30% (103.628.620,35 tCO2 eq)
II - Redução do desmatamento: 30% (103.628.620,35 tCO2 eq)
3º passo: aplicação do critério I (área de floresta nativa em 2018)
Tabela 1. Participação de cada Estado no % designado para o critério I - Área de floresta nativa conservada em 2018.
Estado |
Área coberta por Florestas em km² em 2018 |
Contribuição de cada estado |
Componente Conservação/ Distribuição |
Acre |
147.409,28 |
4,6% |
1,38% |
Amazonas |
1.448.936,35 |
45,2% |
13,57% |
Amapá |
110.695,16 |
3,5% |
1,04% |
Maranhão |
41.215,97 |
1,3% |
0,39% |
Mato Grosso |
306.177,08 |
9,6% |
2,87% |
Pará |
864.929,25 |
27,0% |
8,10% |
Rondônia |
120.613,76 |
3,8% |
1,13% |
Roraima |
152.522,84 |
4,8% |
1,43% |
Tocantins |
10.099,82 |
0,3% |
0,09% |
Total |
3.202.599,52 |
100,0% |
30,00% |
Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia
4º passo: aplicação do critério II (redução do desmatamento no ano de 2018)
Tabela 2. Participação de cada Estado no % designado para o critério II - Redução do desmatamento no ano de 2018.
ESTADOS |
MÉDIA PERÍODO 1996 - 2015 em km² |
Taxa 2018 em km² |
Redução do desmatamento em km² |
% de Redução |
Componente Redução/ Distribuição |
Acre |
432,80 |
444,00 |
-11,20 |
-0,18% |
-0,05% |
Amazonas |
726,00 |
1.045,00 |
-319,00 |
-5,02% |
-1,51% |
Amapá |
36,65 |
24,00 |
12,65 |
0,20% |
0,06% |
Maranhão |
757,00 |
253,00 |
504,00 |
7,93% |
2,38% |
Mato Grosso |
4.722,60 |
1.490,00 |
3.232,60 |
50,89% |
15,27% |
Pará |
4.926,20 |
2.744,00 |
2.182,20 |
34,35% |
10,31% |
Rondônia |
1.887,50 |
1.316,00 |
571,50 |
9,00% |
2,70% |
Roraima |
235,35 |
195,00 |
40,35 |
0,64% |
0,19% |
Tocantins |
164,60 |
25,00 |
139,60 |
2,20% |
0,66% |
TOTAL |
13.888,70 |
7.536,00 |
6.352,70 |
100,00% |
30,00% |
Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia
5º passo: aplicação conjunta dos critérios I e II e consideração do mínimo de 2% por Estado
Todos os Estados têm direito ao mínimo de 2% do limite total de captação de pagamento por resultados. O complemento para os Estados que não alcançaram o mínimo foi rateado entre os Estados que obtiveram valores acima de 2% na soma dos Critérios I e II (art. 8º da Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017).
Tabela 3. Participação de cada Estado no somatório % designado para os critérios I e II - Área de floresta nativa conservada em 2018 + Redução do desmatamento no ano de 2018.
ESTADOS |
Componente Conservação |
Componente Redução |
Conservação + Redução |
Contribuição relativa dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso |
Contribuição nominal dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso |
% alocado por Estado |
Acre |
1,38% |
-0,05% |
1,33% |
0,00% |
2,00% |
|
Amazonas |
13,57% |
-1,51% |
12,07% |
21,86% |
0,70% |
11,37% |
Amapá |
1,04% |
0,06% |
1,10% |
0,00% |
2,00% |
|
Maranhão |
0,39% |
2,38% |
2,77% |
5,01% |
0,16% |
2,61% |
Mato Grosso |
2,87% |
15,27% |
18,13% |
32,85% |
1,05% |
17,08% |
Pará |
8,10% |
10,31% |
18,41% |
33,35% |
1,07% |
17,34% |
Rondônia |
1,13% |
2,70% |
3,83% |
6,94% |
0,22% |
3,61% |
Roraima |
1,43% |
0,19% |
1,62% |
0,00% |
2,00% |
|
Tocantins |
0,09% |
0,66% |
0,75% |
0,00% |
2,00% |
|
TOTAL |
30,00% |
30,00% |
60,00% |
100,00% |
3,20% |
60,00% |
Soma % a ser complementado para Estados abaixo do piso |
3,20% |
|||||
Soma % Estados acima do piso |
55,20% |
Tabela 4. Distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de REDD+ do ano de 2018.
Distribuição dos limites de captação - Estados e Gov. Federal | ||
Ente |
Percentual |
Valor em tCO2e |
Governo Federal |
40,00% |
138.171.493,80 |
Acre |
2,00% |
6.908.574,69 |
Amazonas |
11,37% |
39.262.623,22 |
Amapá |
2,00% |
6.908.574,69 |
Maranhão |
2,61% |
9.000.881,35 |
Mato Grosso |
17,08% |
59.005.426,08 |
Pará |
17,34% |
59.895.814,82 |
Rondônia |
3,61% |
12.458.196,46 |
Roraima |
2,00% |
6.908.574,69 |
Tocantins |
2,00% |
6.908.574,69 |
TOTAL |
100,00% |
345.428.734,49 |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS LIMITES DE CAPTAÇÃO DE PAGAMENTOS POR RESULTADOS DE REDD+ RESULTADOS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES PROVENIENTES DO DESMATAMENTO NO BIOMA AMAZÔNIA - ANO DE 2019.
DISTRIBUIÇÃO DE LIMITES DE CAPTAÇÃO PARA RESULTADOS DO ANO DE 2019
TOTAL DE RESULTADOS DO ANO DE 2019 = 173.538.420,54 tCO2 eq
1º passo: distribuição das parcelas entre Governo Federal e Estados do bioma Amazônia
Governo Federal (40%) = 69.415.368,22 tCO2 eq
Estados do bioma Amazônia (60%) = 104.123.052,32 tCO2 eq
2º passo: distribuição da parcela dos Estados entre os critérios I e II
Os 60% serão divididos igualmente entre os dois critérios:
I - Área de floresta nativa = 30% (52.061.526,16 tCO2 eq)
II - Redução do desmatamento: 30% (52.061.526,16 tCO2 eq)
3º passo: aplicação do critério I (área de floresta nativa em 2019)
Tabela 1. Participação de cada Estado no % designado para o critério I - Área de floresta nativa conservada em 2019.
Estado |
Área coberta por Florestas em km² em 2019 |
Contribuição de cada estado |
Componente Conservação/ Distribuição |
Acre |
146.671,12 |
4,60% |
1,38% |
Amazonas |
1.447.345,51 |
45,35% |
13,60% |
Amapá |
110.655,81 |
3,47% |
1,04% |
Maranhão |
40.931,99 |
1,28% |
0,38% |
Mato Grosso |
304.272,20 |
9,53% |
2,86% |
Pará |
860.459,97 |
26,96% |
8,09% |
Rondônia |
119.182,97 |
3,73% |
1,12% |
Roraima |
151.968,07 |
4,76% |
1,43% |
Tocantins |
10.068,95 |
0,32% |
0,09% |
Total |
3.191.556,60 |
100,0% |
30,00% |
Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia
4º passo: aplicação do critério II (redução do desmatamento no ano de 2019)
Tabela 2. Participação de cada Estado no % designado para o critério II - Redução do desmatamento no ano de 2019.
ESTADOS |
MÉDIA PERÍODO 1996 - 2015 em km² |
Taxa 2019 em km² |
Redução do desmatamento em km² |
% de Redução |
Componente Redução/ Distribuição |
Acre |
432,80 |
682,00 |
- 249,20 |
-6,63% |
-1,99% |
Amazonas |
726,00 |
1.434,00 |
- 708,00 |
-18,83% |
-5,65% |
Amapá |
36,65 |
32,00 |
4,65 |
0,12% |
0,04% |
Maranhão |
757,00 |
237,00 |
520,00 |
13,83% |
4,15% |
Mato Grosso |
4.722,60 |
1.702,00 |
3.020,60 |
80,34% |
24,10% |
Pará |
4.926,20 |
4.172,00 |
754,20 |
20,06% |
6,02% |
Rondônia |
1.887,50 |
1.257,00 |
630,50 |
16,77% |
5,03% |
Roraima |
235,35 |
590,00 |
- 354,65 |
-9,43% |
-2,83% |
Tocantins |
164,60 |
23,00 |
141,60 |
3,77% |
1,13% |
TOTAL |
13.888,70 |
10.129,00 |
3.759,70 |
100,00% |
30,00% |
Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia
5º passo: aplicação conjunta dos critérios I e II e consideração do mínimo de 2% por Estado
Todos os Estados têm direito ao mínimo de 2% do limite total de captação de pagamento por resultados. O complemento para os Estados que não alcançaram o mínimo foi rateado entre os Estados que obtiveram valores acima de 2% na soma dos Critérios I e II (art. 8º da Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017).
Tabela 3. Participação de cada Estado no somatório % designado para os critérios I e II - Área de floresta nativa conservada em 2019 + Redução do desmatamento no ano de 2019.
ESTADOS |
Componente Conservação |
Componente Redução |
Conservação + Redução |
Contribuição relativa dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso |
Contribuição nominal dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso |
% alocado por Estado |
Acre |
1,38% |
-1,99% |
-0,61% |
0,00% |
2,00% |
|
Amazonas |
13,60% |
-5,65% |
7,96% |
13,32% |
1,03% |
6,93% |
Amapá |
1,04% |
0,04% |
1,08% |
0,00% |
2,00% |
|
Maranhão |
0,38% |
4,15% |
4,53% |
7,59% |
0,59% |
3,95% |
Mato Grosso |
2,86% |
24,10% |
26,96% |
45,16% |
3,48% |
23,48% |
Pará |
8,09% |
6,02% |
14,11% |
23,62% |
1,82% |
12,28% |
Rondônia |
1,12% |
5,03% |
6,15% |
10,30% |
0,79% |
5,36% |
Roraima |
1,43% |
-2,83% |
-1,40% |
0,00% |
2,00% |
|
Tocantins |
0,09% |
1,13% |
1,22% |
0,00% |
2,00% |
|
TOTAL |
30,00% |
30,00% |
60,00% |
100,00% |
7,71% |
60,00% |
Soma % a ser complementado para Estados abaixo do piso |
7,71% |
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