RESOLUÇÃO CONCEA Nº 63, DE 2 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação04 Maio 2023
Data02 Maio 2023
Páginas13-13
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação,Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONCEA Nº 63, DE 2 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de pequenos ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de pequenos ruminantes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de pequenos ruminantes mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infraestrutura:

a) local para descarte de carcaças, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

b) área de eutanásia separada das demais instalações;

c) dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos animais;

d) paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção, lisas e livres de saliências ou elementos pontiagudos;

e) depósitos exclusivos para ração, forragem e cama,

f) armazenamento de ração sem contato com o piso ou paredes;

g) depósitos exclusivos de produtos químicos e medicamentos;

h) depósitos exclusivos de resíduos isolados das...

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