RESOLUÇÃO CONCEA Nº 66, DE 2 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação04 Maio 2023
Data02 Maio 2023
Páginas16-16
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação,Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
SectionDO1

RESOLUÇÃO CONCEA Nº 66, DE 2 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de suínos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para criação, manutenção e experimentação de suínos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de suínos mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:

I - quanto à infraestrutura:

a) área para recepção de animais em instalação de criação;

b) área de quarentena em instalação de criação;

c) área específica para eutanásia;

d) local para descarte de carcaças de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;

e) depósito exclusivo para ração e forragem;

f) ração e forragem armazenadas sem contato com o piso ou paredes;

g) depósito de resíduos isolado das demais áreas;

h) depósito de produtos químicos e medicamentos;

i) instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou...

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