RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 138, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2023&jornal=515&pagina=10
Data de publicação11 Janeiro 2023
Data12 Dezembro 2022
Páginas10-10
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste,Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 138, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece que o Banco Administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) elabore e apresente estudos sobre o mecanismo de repasse de recursos do FCO às demais Instituições Operadoras, em atendimento ao item 9.4 do Acórdão nº 2179/2022 - TCU - Plenário, de 05.10.2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º, Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 58 do Regimento Interno do Condel/Sudeco, em observância ao estabelecido no inciso II e III do § 1º do art. 10 da referida Lei e ao estabelecido no inciso II do art. 14 da Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, em sessão da 17ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), resolveu:

Art. 1° Aprovar proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado, conforme Parecer Condel nº. 08, de 1º de dezembro de 2022, no sentido de estabelecer que o Banco Administrador do FCO elabore estudos técnicos referentes às recomendações 9.4.1 e 9.4.2 do Acórdão nº 2179/2022 - TCU - Plenário, de 05.10.2022...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT