RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 156, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação22 Setembro 2022
Data15 Agosto 2022
Páginas39-49
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,Conselho Deliberativo
SectionDO1

RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 156, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 159/2022, que trata do estabelecimento das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 4º incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso II, 8º, § 1º, e 10, inciso I, da LC n. 125, de 3 de janeiro de 2007, nos artigos 1º, incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XII, alíneas "a" e "b", do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, nos artigos 11, inciso XVI, e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, nos artigos 1º, incisos I, II, VIII e XI, e 4º, incisos II, IV e XII, alíneas "a" e "b", da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017, e na Portaria MDR n. 1.369, de 2 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 159/2022, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 433ª reunião, realizada em 26 de julho de 2022, que trata das diretrizes e prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2023.

Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da Sudene, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada no Diário Oficial da União.

DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

ANEXO I

PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)

EXERCÍCIO DE 2023

DIRETRIZES GERAIS

A aplicação dos recursos e a formulação dos programas de financiamento do FNE devem obedecer às seguintes diretrizes gerais:

I - As diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 1989;

II - Tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;

III - Diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;

IV - Os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 9.810, de 2019;

V - As diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2023, conforme portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional;

VI - Apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica (conforme indicado no Anexo II a esta Resolução); e

VII - Apoio aos setores atingidos pela pandemia do Covid-19, com maior agilidade na análise das propostas de crédito e ampliação da base de clientes.

DIRETRIZES ESPACIAIS

Serão considerados prioritários para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9 (conforme alínea a) do inciso V do artigo 2º do Anexo I da MP n. 1.059, de 19 de maio de 2021, os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo:

I - Seja um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;

II - Esteja inserido numa microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo;

III - Esteja localizado no semiárido e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo;

IV - Esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e média dinamismo;

V - Esteja inserido em Região Integrada de Desenvolvimento (RIDEs) com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo;

VI - Seja um município integrante do Projeto de Desenvolvimento Federativo, conforme Anexo III a esta Resolução.

DIRETRIZES ESPECÍFICAS

As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FNE correspondem aos Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), onde foram selecionadas as ações que possuem convergência com a política de fomento do governo federal, na qual o FNE é um dos principais instrumentos.

Para os setores agropecuário e industrial, as Diretrizes foram definidas com o intuito de fomentar setores com maior impacto para a atividade produtiva na região. Para identificar tais setores, foi utilizada a metodologia da Matriz de Insumo Produto (MIP), que estabelece as relações intersetoriais na economia e possibilita a mensuração dos impactos decorrentes do aumento de produção em cada atividade econômica, bem como aplicou-se a metodologia de análise da complexidade econômica do setor produtivo regional para identificar os produtos e atividades que apresentam maior potencial de ampliar a complexidade produtiva de cada unidade federativa a partir das cadeias produtivas já existentes no território.

No âmbito do FNE, foram escolhidos três índices principais para definir os setores prioritários: geração de emprego; geração de valor adicionado e encadeamentos produtivos intersetoriais. Dessa forma, a aplicação dos recursos busca estimular o adensamento produtivo regional com foco na geração de emprego e renda para a região.

Os índices dessas três dimensões foram comparados no sentido de identificar segmentos com maior impacto para a região. Os resultados foram analisados por especialistas da SUDENE com experiência em desenvolvimento regional e posteriormente remetido às instituições governamentais e associações setoriais para validação dos resultados.

Ressalta-se que tal metodologia foi aplicada para as prioridades de 3.5 - Desenvolvimento da Agropecuária e 3.7 - Reestruturação Industrial.

DIRETRIZ 1: INOVAÇÃO

Prioridade 1.1: Inovação para o desenvolvimento.

Ação 1: Estímulo à inovação das empresas da área de atuação da Sudene com utilização intensiva de conhecimento para o aumento da produtividade e agregação de valor.

Prioridade setorial: Como prioridade alinhado às estratégias e diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), indica-se os setores com maior intensidade tecnológica, em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da Área de Atuação da Sudene:

- Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação médico-hospitalares; Instrumentos ópticos, Cronômetros e relógios.

- Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico.

-Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência energética.

DIRETRIZ 2: EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES HUMANAS

Prioridade 2.1: Capacitação profissional e fortalecimento da educação superior.

Ação: Melhoria da infraestrutura física e tecnológica e financiamento estudantil.

Prioridade setorial: Financiamento das instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES) para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (disponível em: https://www.gov.br/sudene/pt-br/centrais-de-conteudo/estudotecnico-fdne-fne-fies.pdf), conforme resumo a seguir:

1. Engenharias, produção e construção;

2. Ciências, matemática e computação;

3. Agricultura e veterinária;

4. Educação;

5. Saúde e bem estar social;

6. Turismo, Gestão de Turismo e Hotelaria;

7. Comércio exterior;

8. Design de Moda e Design de Produto.

Prioridade espacial: municípios polo das Regiões Intermediárias, inclusive as capitais estaduais.

DIRETRIZ 3: DINAMIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA

Prioridade 3.1: Comunicação digital.

Ação: Ampliação da conectividade na região por meio da expansão da infraestrutura de fibra óptica, rede de banda larga e telefonia móvel 4G.

Prioridade setorial: Telecomunicações; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de informática.

Prioridade 3.2: Aproveitamento do potencial energético do Nordeste.

Ação 1: Ampliação da malha de gás natural e uso do gás natural líquido.

Prioridade setorial: Setores associados à distribuição e processamento de gás natural.

Ação 2: Propagação do uso de energia solar distribuída nas comunidades e nas pequenas e médias unidades produtivas, inclusive de agricultura familiar.

Prioridade setorial: Setores associados à geração distribuída, micro e minigeração de energia solar.

Ação 3: Geração centralizada e descentralizada de energia renovável.

Prioridade...

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