RESOLUÇÃO CONINV Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Páginas21-21
Data de publicação12 Agosto 2020
Data04 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
SeçãoDO1

COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS

RESOLUÇÃO CONINV Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Aprova o Plano Nacional de Investimentos.

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 5ª Reunião, ocorrida em 29/07/2020 no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019 e da Resolução SE-CAMEX/CONINV nº 1, de 11 de dezembro 2019,

Considerando a competência para elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior;

Considerando a importância de harmonizar as ações dos órgãos do Governo Federal que possuam competências na área de investimentos diretos; e

Considerando a necessidade de se elencar prioridades em matérias que impactam as políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Investimentos - PNI para o período 2020-2022, conforme os pilares descritos no Anexo desta Resolução.

Art. 2º São pilares de atuação do Plano Nacional de Investimentos:

I - Transparência e Governança: apoiar a elaboração e implementação das políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.885/2019;

II - Facilitação de Investimentos: coordenar as políticas e iniciativas...

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