RESOLUÇÃO CONINV/ME Nº 1, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Data13 Dezembro 2021
Data de publicação20 Dezembro 2021
Páginas155-155
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê Nacional de Investimentos
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONINV/ME Nº 1, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Resolução que dispõe sobre a estrutura para a elaboração do Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável - CER no âmbito do Comitê Nacional de Investimentos - CONINV.

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 6ª Reunião, ocorrida em 11 de dezembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019 e da Resolução SE-CAMEX/CONINV nº 1, de 11 de dezembro 2019, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a estrutura do Plano de Ação direcionado à promoção da Conduta Empresarial Responsável - PACER, nos termos definidos pela Resolução Coninv n° 2/2020.

Art. 2° O PACER compreenderá todos os capítulos das Diretrizes para as Empresas Multinacionais e terá como base o pilar da Transparência e Governança do Plano Nacional de Investimentos - PNI, sendo concebido para, em especial, promover a atração e retenção de investimentos estrangeiros diretos qualificados no país.

Art. 3° Ressalvados novos elementos que surjam nas consultas junto à OCDE, o PACER será...

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