RESOLUÇÃO CONINV Nº 2, de 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação23 Dezembro 2020
Data22 Dezembro 2020
Páginas22-22
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê Nacional de Investimentos
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONINV Nº 2, de 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o mandato para a elaboração do Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável.

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 6ª Reunião, ocorrida em 11 de dezembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019 e da Resolução Coninv nº 1, de 11 de dezembro 2019,

Considerando a competência para elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior;

Considerando a competência para supervisionar os trabalhos do Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE para as Empresas Multinacionais;

Considerando a inclusão do Tema no âmbito do Plano Nacional de Investimentos - PNI aprovado por meio da Resolução Coninv n° 1, de 4 de agosto de 2020; e

Considerando que a adesão de países não membros da OCDE à Declaração e às Diretrizes consta na lista dos itens a serem avaliados pelo Conselho para análise do estágio de preparação de países que desejam se tornar membros da OCDE, resolve:

Art. 1º Aprovar o mandato para a elaboração do Plano de ação direcionado à promoção da Conduta Empresarial Responsável - PACER nos termos definidos pelo Comitê de Investimentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico...

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