RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
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Data de publicação | 21 Dezembro 2022 |
Data | 12 Dezembro 2022 |
Páginas | 220-220 |
Órgão | Ministério da Economia,Superintendência de Seguros Privados |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos entre planos de benefícios administrados por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Considerando o disposto no art. 5°, no inciso II do art. 14, no art. 27 e no art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 34, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, no art. 2º Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e em conformidade com o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos entre planos de benefícios administrados por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Art. 2º Para efeito desta Resolução, devem ser considerados os seguintes conceitos:
I - contrato coletivo: instrumento jurídico firmado entre a pessoa jurídica contratante e a EAPC, que tem por objetivo estabelecer as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e as obrigações da pessoa jurídica contratante, da EAPC, dos participantes, dos assistidos e dos beneficiários;
II - EAPC: entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar aberta;
III - EFPC: entidade fechada de previdência complementar;
IV - entidade de origem: EAPC ou EFPC responsável pela transferência dos recursos financeiros do participante, acumulados no plano originário;
V - entidade de destino: EAPC ou EFPC responsável pelo recebimento dos recursos financeiros do participante, no plano receptor;
VI - participante: pessoa física que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano;
VII - plano originário: plano de benefícios de previdência complementar aberta ou fechada de onde os recursos financeiros devem ser portados;
VIII - plano receptor: plano de benefícios de previdência complementar aberta ou fechada para o qual os...
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