RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação21 Dezembro 2022
Data12 Dezembro 2022
Páginas220-220
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência de Seguros Privados
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos entre planos de benefícios administrados por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Considerando o disposto no art. 5°, no inciso II do art. 14, no art. 27 e no art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 34, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, no art. 2º Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e em conformidade com o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos entre planos de benefícios administrados por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Art. 2º Para efeito desta Resolução, devem ser considerados os seguintes conceitos:

I - contrato coletivo: instrumento jurídico firmado entre a pessoa jurídica contratante e a EAPC, que tem por objetivo estabelecer as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e as obrigações da pessoa jurídica contratante, da EAPC, dos participantes, dos assistidos e dos beneficiários;

II - EAPC: entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar aberta;

III - EFPC: entidade fechada de previdência complementar;

IV - entidade de origem: EAPC ou EFPC responsável pela transferência dos recursos financeiros do participante, acumulados no plano originário;

V - entidade de destino: EAPC ou EFPC responsável pelo recebimento dos recursos financeiros do participante, no plano receptor;

VI - participante: pessoa física que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano;

VII - plano originário: plano de benefícios de previdência complementar aberta ou fechada de onde os recursos financeiros devem ser portados;

VIII - plano receptor: plano de benefícios de previdência complementar aberta ou fechada para o qual os...

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