Resolução, CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA - CEI RS - Resolução nº 05/2021 A Presidente d

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoResoluções

CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA - CEI RS -

Resolução nº 05/2021

A Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI-RS no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual 14.254/2013 e, tendo em vista a deliberação da Plenária Ordinária Virtual realizada no dia 24 de junho de 2021, com quórun qualificado, considerando ainda o Decreto 55.882 de 15 de maio de 2021 que Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, considerando o Plano de aplicação dos recursos do Plano de Aplicação de aplicação dos recursos do Funepi (2021-2023) , visando que o CEI-RS apoie as ações públicas que previnam, mitiguem e/ou reduzam danos a que certamente estão submetidas as pessoas idosas, em especial, face a pandemia do COVID 19,


RESOLVE

Artigo 1º - Autorizar a utilização do valor de R$ 1.008.000,00 para atender emergencialmente às necessidades das pessoas idosas em 36 municípios identificados e priorizados utilizando como base o Índice de Vulnerabilidade municipal aos impactos da Covid- 19 (2021) do Comitê de Dados, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Os municípios a serão contemplados com valores de R$ 28.000,00 cada em anexo I da presente Resolução.

Artigo 2º - O recurso destinado a cada município será aportado na Secretaria responsável pela gestão da Política Municipal da Pessoa Idosa, que o executará em comum acordo com a Secretaria Municipal correspondente;

Artigo 3º - As condições e documentos necessários a firmatura dos Termos de Convênio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a quem cabe operacionalizar os Conveniamento;

Parágrafo 1º. - A utilização do recurso recebido deverá ser exclusivamente para atender as pessoas com 60 anos ou mais, para aquisição de:

a. cestas básicas com produtos perecíveis e não perecíveis;

b. água potável;

c. produtos de higiene e limpeza e alcool em gel 70%;

d. máscaras e/ou luvas;

e. gás de cozinha;

f. auxílio funeral (taxa funerária e ataúde);

g. aluguel social;

h. contratação emergencial de profissionais de Saúde para Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde).

Parágrafo 2º. - Os produtos deverão ser entregues no domicílio das pessoas idosas, reforçando desta forma, a orientação do Ministério da Saúde, do isolamento e distanciamento social. Se necessário para atender as pessoas idosas nos domicílios, poderá ser adquirido combustível para veículos oficiais da Assistência Social e/ou da Saúde

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 12 de julho de 2021.


IRIDE CARBELON CRISTOFOLI

Presidente

Registre-se. Publique-se.




Total de municípios

Selecionados

Índice de

Vulnerabilidade

Social Municipal do

Idoso

Pop. Total

Pop. Idosa


Porcentagem da Pop. Idosa

Proposição de

recurso

6771,70

57.110.459

94.629


R$ 28.000,00

1

Arambaré

220,21

4600

1711

37,19%

R$ 28.000,00

2

Quaraí

219,39

26115

7939

30,40%

R$ 28.000,00

3

Travesseiro

214,29

3124

1332

42,63%

R$ 28.000,00

4

Jaboticaba

207,19

4670

1649

35,31%

R$ 28.000,00

5

Cerrito

202,47

7259

2817

38,80%

R$ 28.000,00

6

Maximiliano de Almeida

201,50

5566

2058

36,97%

R$ 28.000,00

7

Balneário Pinhal

199,70

15734

5506

34,99%

R$ 28.000,00

8

Pouso Novo

197,97

2.260

1280

34,99%

R$ 28.000,00

9

Iraí

197,43

9239

3204

34,68%


R$ 28.000,00

10

Progresso

192,93

6777

2229

32,89%

R$ 28.000,00

11

Piratini

192,05

22276

8304

37,27%

R$ 28.000,00

12

Entre Rios do Sul

191,43

3614

1368

37,85%

R$ 28.000,00

13

Paim Filho

189,43

4809

1908

39,67%

R$ 28.000,00

14

Doutor Ricardo

187,89

2443

1058

43,30%

R$ 28.000,00

15

Marcelino Ramos

187,50

5932

2412

40,66%

R$ 28.000,00

16

Vila Lângaro

186,59

2542

974

38,31%

R$ 28.000,00

17

Vale Verde

185,90

3992

1374

34,41%

R$ 28.000,00

18

Novo Tiradentes

185,80

2636

908

37,19%

R$ 28.000,00

19

São João da Urtiga

185,14

5686

2299

34,44%

R$ 28.000,00

20

Montauri

185,08

1990

851

40,43%

R$ 28.000,00

21

Pedro Osório

183,70

9154

3072

42,76%

R$ 28.000,00

22

Novo Machado

183,58

4456

1993

44,72%

R$ 28.000,00

23

Nova Bréscia

183,49

4090

1669

33,55%

R$ 28.000,00

24

Morro Redondo

181,17

7917

3071

40,80%

R$ 28.000,00

25

Viadutos

180,45

6325

2696

38,78%

R$ 28.000,00

26

Cruzaltense

177,61

2274

962

42,62%

R$ 28.000,00

27

Cidreira

176,74

18374

6363

42,30%

R$ 28.000,00

28

São Pedro do Sul

176,55

19475

7204

34,63%

R$ 28.000,00

29

Severiano de Almeida

175,93

4536

1675

36,99%

R$ 28.000,00

30

Crissiumal

175,91

16528

6220

36,92%

R$ 28.000,00

31

Capitão

175,26

3488

1085

37,63%

R$ 28.000,00

32

Dona Francisca

175,03

3967

1349

31,10%

R$ 28.000,00

33

São João do Polêsine

174,54

3372

1374

34,00%

R$ 28.000,00

34

Canudos do Vale

174,36

2115

876

40,74%

R$ 28.000,00

35

São José das Missões

173,86

3112

1197

41,41%

R$ 28.000,00

36

Coronel Bicaco

173,66

8501

2642

38,46%

R$ 28.000,00

TOTAL DE RECURSOS


R$ 1.008.000,00

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