Resolução, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO SUL - CEDICA/RS End.:

Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoResoluções

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO SUL - CEDICA/RS

End.: Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, sala dos conselhos - Centro - Porto Alegre - CEP: 90119-900

Fone/Fax: 51 32889396 - E-mail: cedica@sjcdh.rs.gov.br - Site: cedica.rs.gov.br


RESOLUÇÃO N° 266/2021



Dispõe sobre recomendação aos Conselhos Tutelares de todo Estado do Rio Grande do Sul quanto ao retorno às atividades presenciais em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul.



O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CEDICA/RS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 9.831, de fevereiro de 1993, atualizada pela Lei 12.484, de 12 de maio de 2006, em cumprimento ao artigo 2º do seu Regimento Interno e às deliberações da Plenária Ordinária n° 500/2021, realizada de forma virtual, por maioria absoluta dos seus membros.



CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;


CONSIDERANDO que o artigo 1º e seguintes do ECA asseguram os direitos elencados na legislação, com garantia de prioridade e primazia da criança e do adolescente em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;


CONSIDERANDO a normatização da garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente presente no artigo 3º do ECA e a rogativa, no artigo 18, de que "é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor";


CONSIDERANDO que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em parceria com o Conselho Nacional dos Municípios (CNM), divulgou uma carta de recomendações aos prefeitos e gestores municipais sobre o funcionamento dos conselhos tutelares de todo o país durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme consta do seguinte link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/marco/ministerio-e-cnm-orientam-gestores-municipais-sobre-funcionamento-de-conselhos-tutelares-na-pandemia;



CONSIDERANDO o caráter essencial do serviço prestado pelos Conselhos Tutelares, conforme arts. 131 a 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), devendo o Município prover as...

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