Resolução, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO SUL - CEDICA/RS End.:

Data de publicação12 Julho 2021
SeçãoResoluções

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO SUL - CEDICA/RS

End.: Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, sala dos conselhos - Centro - Porto Alegre - CEP: 90119-900

Fone/Fax: 51 32889396 - E-mail: cedica@sjcdh.rs.gov.br - Site: cedica.rs.gov.br



RESOLUÇÃO n° 259/2021

Dispõe sobre alteração das Resoluções n° 225/2020, 226/2020, 229/2020 e 233/2020 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul - CEDICA/RS e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CEDICA/RS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 9.831, de 19 fevereiro de 1993, atualizada pela Lei 12.484, de 12 de maio de 2006, em cumprimento ao artigo 2º do seu Regimento Interno e às deliberações da Plenária Ordinária n° 496/2020, realizada de forma virtual, por maioria absoluta dos seus membros,

CONSIDERANDO o já disposto nas Resoluções n° 225/202, 226/2020 e 229/2020 do CEDICA/RS, quanto aos Termos de Referência intitulados "Preservando nossa história: acesso à água e o direito de brincar nas comunidades tradicionais em período de isolamento social" e "Atendimento a crianças e adolescentes migrantes, refugiados, em situação de rua ou risco: ações de proteção e prevenção";

CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO CAGE/SECCIONAL N° 127/2020, contida no Processo Administrativo n° 20/2800-0000624-6 sobre "Orientações. Procedimentos. Convênios & Parcerias com dispensa. CEDICA", de 23 de junho de 2020.

CONSIDERANDO os Ofícios n° 121/2021/GAB/SJCDH e n° 193/2021/GABINETE/SJCDH recebidos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH quanto a disponibilização de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA para a promoção da dignidade das crianças e adolescentes gaúchos.

CONSIDERANDO as discussões das Plenárias n° 493, 494, 495 e 496/2021 do CEDICA/RS quanto ao tema da destinação de recursos do FECA, por meio dos Termos de Referência aprovados na Resolução n° 225/2020, de 09 de junho de 2020; às recomendações à SJCDH para efetivação dos supracitados Termos, por meio da Resolução n° 229/2020, de 30 de junho de 2020; e à exigência de revogação da dispensa de chamamento público, por parte da própria Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que deu origem à Resolução n° 233/2020 do CEDICA/RS, de 27 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução n° 257/2021, que dispõe sobre aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Rio Grande do Sul - FECA/RS para o ano de 2021, especialmente quanto ao objetivo estratégico 2, ação 2.1, no Eixo I: Promoção dos direitos da criança e do adolescente.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução n° 233/2020 do CEDICA/RS, que dispôs sobre a revogação dos artigos 10 e 11 da Resolução n° 225/2020, que tratou da aprovação dos Termos de Referência para "atendimento à população indígena e quilombola", bem como "atendimento à criança e adolescente migrantes e refugiados e em situação de rua e risco", e ainda, a dispensa da realização de chamamento público, tendo em visto o atual estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 no RS.

Art. 2° Alterar o Art. 1° da Resolução n° 225/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar a dispensa de chamamento público, em virtude da situação de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 decretada em âmbito estadual, para seleção de projetos/planos de trabalho que atendam ao disposto nesta Resolução.

" Art. 1° Aprovar o repasse direto de recurso do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescentes - FECA/RS, por meio de Convênio Simplificado para órgãos da administração pública municipal no Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da situação de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 decretada em âmbito estadual, para seleção de planos de trabalho que atendam ao disposto nesta Resolução (nova redação)".

Art. 3 Alterar o Art. 4° da Resolução n° 225/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

4º Os Termos de Referência serão tratados atendem às diretrizes e objetivos da política definida no Plano de Ação e Aplicação do FECA para 2020, restando enquadrado no EIXO I: Promoção dos direitos da criança e do adolescente, objetivo estratégico 2, ação 2.1.

§ 1º Os Termos de Referência serão considerados como sinônimo de Projetos.

§ 2° As organizações da sociedade civil e administração pública deverão apresentar a documentação exigida pela Decreto Estadual n° 53.175/2016 e suas alterações, ratificada nas Instruções Normativas da CAGE n° 05/2016 e 06/2016, diretamente com plano de trabalho, conforme modelo expedido pela CAGE, constante no ANEXO III.

" 4º Os Termos de Referência tratados atendem às diretrizes e objetivos da política definida no Plano de Ação e Aplicação do FECA para 2021, restando enquadrado no EIXO I: Promoção dos direitos da criança e do adolescente, objetivo estratégico 2, ação 2.1.

§ 1º Os Termos de Referência serão acompanhados dos respectivos projetos básicos.

§ 2° Os órgãos da administração pública deverão apresentar a documentação exigida pelo Decreto Estadual n° 53.175/2016 e suas alterações, ratificada nas Instruções Normativas da CAGE n° 06/2016 e suas alterações, juntamente com plano de trabalho, conforme exigências da CAGE e do anexo referente ao Plano de Trabalho no Termo de Referência.

Art. 4° Excluir da redação do artigo 5° da da Resolução n° 225/2020 o termo projeto.

Art. 5° Alterar artigo 6° da Resolução n° 225/2020, conforme descrição abaixo:

a) incluir referência à atualização da Resolução n° 224/2020 por meio da Resolução n° 247/2021 no inciso II do Art. 6° da Resolução n° 225/2020;

b) excluir referência à Instrução Normativa n° 05/2016 da CAGE.

Art. 6° Alterar artigo 7° da Resolução n° 255/2020, conforme descrição abaixo:

  1. incluir ao final da redação do inciso IV a expressão, "quando houver";

  2. incluir observância também ao Projeto sob candidatura, além do Termo de Referência;

  3. alterar a redação do inciso VIII para: Adequação financeira de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto e Termo de Referência sob candidatura;

  4. excluir inciso IX;

  5. excluir da redação do § 2° o termo projeto.

Art. 7° Excluir artigo 9° da Resolução n° 225/2020.

Art. 8° Alterar a redação do Art. 1º da Resolução n° 226/2020 do CEDICA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Aprovar a composição da Comissão de Seleção dos projetos/planos de trabalho apresentados para os Termos de Referência de que trata a Resolução n° 225/2020 do CEDICA/RS, integrada por conselheiros(as) do CEDICA/RS e técnicos servidores do Estado do RS, abaixo nominada:

" Art. 1° Aprovar a composição da Comissão de Seleção dos planos de trabalho apresentados para os Termos de Referência de que trata a Resolução n° 225/2020 do CEDICA/RS, atualizada pela Resolução n° 258/2021, a ser integrada pelos(as) conselheiros(as) da Comissão de Gestores do CEDICA/RS e pelos(as) técnicos(as) da Coordenadoria de Políticas para a Criança e o Adolescente da Secretaria, a qual o CEDICA/RS está vinculado, e observando a composição da gestão atual do Conselho (nova redação)."

Art. 9° Revogar o Art. 3°da Resolução n° 229/2020.

Art. 10 Excluir da redação dos artigos 6° e 8° da Resolução n° 229/2020 as Organizações da Sociedade Civil, fazendo valer, neste momento, os Termos de Referência somente para adesão e submissão de planos de trabalho, os órgãos da administração pública municipal no âmbito do RS.

Art. 11 Alterar a redação do Art. 7° da Resolução 229/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Recomendar designação da Comissão de Seleção de Projetos/Planos de Trabalho integrada de forma conjunta entre CEDICA/RS e técnicos servidores do Estado do RS, aprovada por meio da Resolução n° 226/2020 do CEDICA/RS, para a seleção das propostas incluídas do Portal de Convênios e Parceria do RS referente aos Termos de Referência aprovados na Resolução n° 225/2020.

" Art. 7º Recomendar designação da Comissão de Seleção de Planos de Trabalho, integrada de forma conjunta entre CEDICA/RS e técnicos servidores da Coordenadoria de Políticas para a Criança e o Adolescente, da Secretaria de Estado a qual o CEDICA está vinculado, conforme Resolução n° 226/2020 do CEDICA/RS, atualizada pela Resolução n° 259/2021, para a seleção dos planos enviados, por e-mail, para os endereços eletrônicos convenioseparceriasfeca@sjcdh.rs.gov.br e criancaeadolescente.rs@gmail.com e; em forma física para o endereço Avenida Borges de Medeiros, n°1501, Praia de Belas | Porto Alegre, 11° andar, no protocolo, aos cuidados da Coordenadoria das Políticas para a Criança e o Adolescentes do SJCDH, referente aos Termos de Referência aprovados na Resolução n° 225/2020 e atualizados por esta Resolução".

Art. 12 Considerar para fins desta Resolução, conforme disposto nos incisos XII, XIII e XVIII do Art. 2°da Instrução Normativa N° 06/2016 da CAGE:

  1. Termo de Referência: documento apresentado quando o objeto do convênio envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pelo órgão ou entidade, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto;

  2. Plano de Trabalho: instrumento que integra o convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, devendo trazer, de forma clara e sucinta, as informações necessárias para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa;

  3. Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto...

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