RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 32, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação30 Dezembro 2022
Data28 Dezembro 2022
Páginas247-247
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Delta do Parnaíba
SectionDO1

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 32, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova as alterações, as supressões e os acréscimos de Diretorias, Coordenadorias, Divisões e/ou Serviços da Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), e suas respectivas competências, constantes nos Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos da UFDPar.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições ad referendum do mesmo Conselho, e, considerando:

- o Processo nº 23855.006818/2022-39;

- a necessidade de auto-organização da UFDPar, para dar autonomia quanto a tomada de decisão no setor de gestão contábil, financeira e patrimonial da UFDPar, e para melhor adequação da execução de procedimentos administrativos;

- a necessidade de dar suporte técnico, administrativo e de execução orçamentária aos diversos setores da UFDPar, permitindo-lhes desenvolverem suas atividades de forma dinâmica e eficiente, bem como desenvolver estratégias de gestão que permitam superar os desafios inerentes à Administração Pública;

- o Art. 27, Inciso XIII do Estatuto vigente da UFDPar, na decisão de casos de urgência, ad referendum, para adoção das providências necessárias à solução de problemas administrativos, e considerando o período final do ano, para adoção de medidas que visem eficácia da gestão financeira da UFDPar;

- que a necessidade de tomada de decisão se insere em cenários cada vez mais dinâmicos e com aporte em tecnologias embarcadas, sendo urgente a flexibilização da estrutura da Alta Administração da UFDPar, segundo as melhores práticas na Administração Pública, visando seus princípios constitucionais elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, dentro dos limites orçamentários disponíveis para esta Universidade, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações, as supressões e os acréscimos no Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, relacionados a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da UFDPar, o qual passa a vigorar conforme o Anexo I desta resolução.

Art. 2º Fica alterado o Art. 12 constante no Anexo II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que trata das competências das unidades, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 Compete a Pró-Reitoria de Administração

§ 1º Compete ao Pró-Reitor

I. Assessorar diretamente o Reitor, cumprindo e fazendo cumprir as atribuições peculiares à mesma, compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação das ações relacionadas a gestão e logística pública e atividades de serviços administrativos gerais, tais como: licitações e compras, pactuação de contratos administrativos de serviços, gestão contábil, patrimonial e de processos eletrônicos, recebimento e expedição de correspondências.

§ 2º Compete a Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria

I. Agendar os compromissos bem como despachar diariamente com o Pró-Reitor;

II. Efetuar, receber e filtrar ligações telefônicas;

III. Redigir correspondências oficiais, convites e outros documentos designados pela Pró-Reitoria;

IV. Receber, protocolar, encaminhar, triar, registrar e encaminhar documentos e correspondências impressas e eletrônicas;

V. Organizar e secretariar reuniões conduzidas pela Pró-Reitoria;

VI. Arquivar documentos e correspondências diversas e manter o arquivo organizado;

VII. Orientar e monitorar as atividades da equipe de auxiliares.

§ 3º Compete a Diretoria de Gestão Contábil e Financeira

I. Desempenhar atividades de planejamento, execução, avaliação e controle relacionadas com a execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar;

II. Acompanhar e divulgar as orientações dos órgãos do executivo federal referente a execução orçamentária, financeira e contábil;

III. Participar da elaboração da prestação de contas institucional;

IV. Prestar e fornecer informações fiscais, tributárias e relativas a execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar;

V. Coordenar, em conjunto com o setor a Gerência de Contratos, a abertura e movimentação das contas garantia, referente a contratos de prestação continuada da UFDPar;

VI. Propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar;

VII. Prestar apoio técnico contábil de forma a subsidiar a tomada de decisão da Reitoria e o planejamento orçamentário da UFDPar;

VIII. Responder pela execução dos planos de trabalho referentes à execução orçamentário-financeira da Universidade;

IX. Fornecer informações às instâncias superiores e diversos órgãos de controle do poder público, sempre que solicitado;

X. Providenciar a elaboração, a consolidação e a assinatura das notas explicativas, balanços e demais demonstrações contábeis referentes à execução orçamentário-financeira na UFDPar;

XI. Auxiliar, conduzir e apoiar tecnicamente a regularização de certidões e obrigações acessórias inerentes à contabilidade;

XII. Coordenar e supervisionar as atividades e responsabilidades atribuídas às divisões vinculadas à diretoria;

XIII. Recomendar alterações e adaptações na estrutura organizacional de modo assegurar a eficiência da Diretoria.

§ 4º Compete a Coordenadoria Financeira

I. Coordenar e controlar os assuntos relativos à execução financeira;

II. Controlar os processos de solicitação de despesa;

III. Emitir os documentos inerentes à execução financeira, como as Ordens Bancárias e os documentos de arrecadação das obrigações tributárias;

IV. Elaborar e encaminhar, para publicação na página de transparência da UFU, a ordem cronológica dos...

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