RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 85, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Páginas | 46-46 |
Data de publicação | 24 Outubro 2023 |
Data | 19 Outubro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/10/2023&jornal=515&pagina=46 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal de Rondonópolis |
Section | DO1 |
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 85, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Regimento da Auditoria Interna da Universidade Federal de Rondonópolis.
O Conselho Superior da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º do seu Estatuto Institucional,
CONSIDERANDO os arts. 70 e 74, § 1º da Constituição Federal de 1988, que estabelece os procedimentos que devem ser tomados em caso de constatação de irregularidades;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº. 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CFCI/MTFCGU nº 3, de 9 de junho de 2017, aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MTCGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno;
CONSIDERANDO a IN 13 CGU, de 06 de maio de 2020, que estabelece os requisitos mínimos a serem observados na elaboração, na revisão e na aprovação dos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal; e
CONSIDERANDO a IN 05 CGU, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, resolve:
Art. 1º Estabelece o regimento da Auditoria Interna da Universidade Federal de Rondonópolis.
CAPITULO I
NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Auditoria Interna é uma unidade técnica de controle interno, avaliação e consultoria, vinculada ao Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Rondonópolis.
§ 1º As atividades da auditoria interna são:
I - independentes;
II - objetivas;
III - avaliativas;
IV - consultivas; e
V - autônomas.
§ 2º As atividades da auditoria:
I - são tecnicamente supervisionadas pela Controladoria-Geral da União; e
II - possui um duplo reporte, funcional e administrativo, sendo funcional ao Conselho Superior Universitário e administrativo ao Reitor.
§ 3º Avaliação consiste na obtenção e na análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
§ 4º Consultoria consiste em trabalhos de assessoramento, de aconselhamento, de treinamento e de outros serviços, pactuados com a administração central.
Art. 3º A Auditoria Interna tem como prerrogativa no desenvolvimento dos trabalhos, garantida a confidencialidade das informações:
I - acesso completo, livre e irrestrito a todas as dependências da Universidade Federal de Rondonópolis; e
II - obtenção de:
a) registros;
b) sistemas de informática;
c) ativos e passivos;
d) dados de gestão de pessoas;
e)...
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