RESOLUÇÃO CONSUP/IFTO Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação27 Abril 2023
Data18 Abril 2023
Páginas169-173
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins,Conselho Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONSUP/IFTO Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Aprova o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal do Tocantins.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando deliberação do Conselho Superior, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023.

ANTONIO DA LUZ JÚNIOR

ANEXO

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Regulamento Disciplinar Discente tem como finalidade a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, orientando as relações educacionais, profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), contribuindo para garantir a convivência harmônica e a formação integral do discente.

Art. 2º Este documento tem por objetivo definir os direitos e os deveres dos discentes, especificar as condutas que prejudicam o ambiente educativo nos campi, nos campi avançados e nos polos e que não devem ser praticadas pelos discentes, os procedimentos de análise das situações, as possibilidades de encaminhamentos e as sanções disciplinares cabíveis, caso necessárias.

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 3º O corpo discente do IFTO é constituído por estudantes regularmente matriculados nos diversos cursos regulares presenciais e a distância (EaD), em todos os níveis e modalidades de ensino, quaisquer que sejam suas formas e duração.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES DO IFTO

Art. 4º São direitos dos discentes do IFTO:

ter igualdade de condições para acesso e permanência na instituição;

receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento profissional e humano;

ser respeitado por seus professores, coordenadores, servidores técnico-administrativos e colegas de classe;

ser recebido em um ambiente limpo e organizado, nos encontros presenciais, favorável à aprendizagem e à educação integral;

ter um ambiente virtual de aprendizagem de qualidade, organizado e funcional;

contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias administrativas e, esgotando essas esferas, recorrer às instâncias superiores externas ao IFTO;

representar à coordenação ou ao setor competente do campus ou do polo, por escrito, contra irregularidades, abusos de poder e omissões de colegas, servidores e serviços da instituição;

organizar entidades estudantis e delas participar;

apresentar sugestões aos professores ou aos setores pedagógicos da instituição visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem;

ter assegurada sua dignidade e ser resguardado de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;

conhecer o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos presenciais e dos cursos a distância e solicitar informações a ele pertinentes;

assistir a todas as aulas previstas para o seu período de estudos;

tomar conhecimento das notas obtidas e de sua frequência, assim como recebê-las devidamente corrigidas e em tempo definido em calendário acadêmico;

ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades na escala social e individual;

receber do professor, no início do componente curricular, orientações quanto à metodologia de trabalho, aos critérios e aos instrumentos de avaliação utilizados para a verificação da aprendizagem;

receber orientação individual ou em grupo, sempre que se fizer necessário e em conformidade com a logística do campus ou do polo;

contestar critérios avaliativos que não estejam em consonância com este Regulamento, podendo recorrer às instâncias acadêmicas superiores;

participar, plena e ativamente, do processo pedagógico desenvolvido pela instituição, exceto daqueles que correm em sigilo conforme lei de acesso à informação;

requerer, segundo as normas deste Regulamento, revisão e/ou segunda oportunidade de avaliação;

ter assegurado que professor ou coordenador de campus ou polo cumpra o seu horário de aula, desempenhando adequadamente o seu papel;

receber do IFTO orientações quanto à utilização do ambiente virtual de aprendizagem (AVA) quando estudante de curso EaD;

receber seus trabalhos, atividades, provas e outras produções devidamente corrigidos e avaliados após a sua realização de acordo com o prazo determinado pelo campus;

efetuar matrícula e requerer sua renovação ou cancelamento, quando maior de idade, ou por meio do seu responsável legal, quando menor;

ter acesso a biblioteca, laboratórios, salas de aula e demais espaços destinados às atividades discentes, a equipamentos destinados ao ensino, pesquisa e extensão e às dependências dos polos, dentro do horário de expediente e em situações previstas pela gestão da unidade ou em regulamentos e normas próprias;

requerer exame de proficiência e de aproveitamento de estudos de componentes curriculares de acordo com as normas específicas;

organizar reuniões para execução de campanhas de cunho educativo e/ou social, de comum acordo com a gestão da unidade;

requerer diplomas, certificados, certidões ou outros documentos comprobatórios de sua situação escolar, segundo normas específicas;

requerer, nos termos da lei, atendimento domiciliar ou atividades acompanhadas em situações específicas, conforme ODP de cada curso, seja ele presencial ou a distância;

concorrer e/ou solicitar à equipe competente bolsas de trabalho ou monitoria, isenção de taxas ou outros benefícios oferecidos pela instituição, quando houver e desde que atendidas as condições estabelecidas;

solicitar às coordenações, professores, tutores e demais profissionais envolvidos no processo educativo auxílio para a solução de problemas ou para dificuldades de aprendizagem ou dificuldades em outras áreas, quando não forem decorrentes de visível desinteresse e infrequência voluntária;

participar das atividades pedagógicas, desportivas, culturais, científicas, tecnológicas e lúdicas oferecidas aos estudantes pelo IFTO, desde que atendidas as normas específicas da instituição;

participar de eleições e atividades de órgãos de representação estudantil, quando estudante de curso regular, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;

participar como eleitor do processo de votação para escolha do reitor e do diretor ou diretor-geral da unidade na qual esteja matriculado;

receber atendimento educacional especializado que permita aos estudantes o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

obter, nos setores competentes, os documentos referentes à sua vida acadêmica e institucional;

ser acolhido cordialmente e sem qualquer tipo de constrangimento ao ingressar na instituição;

ter acesso às informações sobre as atividades desenvolvidas na instituição, os procedimentos adotados, as normas e os regulamentos vigentes e as modalidades de assistência oferecidas aos estudantes;

ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito da instituição;

ser respeitado por sua etnia, raça, crença, gênero, sexualidade, convicções e autonomia e ser valorizado em sua individualidade sem sofrer preconceito e discriminação de qualquer espécie;

ser tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições por todos os servidores da instituição, sem discriminação;

justificar a ausência às aulas em atividades previstas, assim como solicitar compensação de ausências, mediante instrução de processo no protocolo ou em outro setor que a Direção/Direção-Geral/Coordenação de Polo indicar, e apresentar justificativa conforme a ODP do curso ou outros regulamentos institucionais;

justificar o atraso, conforme casos previstos na ODP do curso, e ser encaminhado à sala de aula sem prejuízos de qualquer natureza;

participar de associações de caráter cívico, esportivo, cultural, extensionista e científico da instituição; e

ter assegurado acesso aos horários das aulas e ao plano de ensino das disciplinas em curso.

Art. 5º Constituem deveres do corpo discente do IFTO:

contribuir para manter o prestígio e o bom conceito do IFTO, não cometendo atos ou fazendo declarações que possam macular sua imagem, inclusive em ambiente virtual;

acatar as normas do Regimento Interno do IFTO, da ODP do curso, do Regulamento Disciplinar Discente, bem como dos demais documentos normativos internos, e as determinações da Reitoria, da Direção dos campi avançados, da

Direção-Geral dos campi, dos coordenadores e tutores dos polos, e da Diretoria do Centro de Referência em Educação a Distância (CREAD) e de seus auxiliares;

tratar com respeito e urbanidade colegas, educadores, servidores e toda a comunidade do IFTO;

respeitar a etnia, raça, crença, gênero, sexualidade, convicções e autonomia de todos os servidores, colegas e comunidade, e valorizar as individualidades, sem praticar preconceito e discriminação de qualquer...

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