RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 817, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação24 Março 2021
Páginas73-73
Data17 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SectionDO1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 817, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 198, de 9 de fevereiro de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.002732/2021-45, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Portaria CONTRAN nº 198, de 9 de fevereiro de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º...

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