RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 821, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Data de publicação12 Abril 2021
Data08 Abril 2021
Páginas79-79
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 821, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.022148/2020-25, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 701, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ....................................................................................................

.................................................................................................................

§ 4º Ficam liberados da exigência de amarração de topo e amarração direta utilizando-se cabos de aço, correntes ou cintas, previstas no art. 6º e no caput e § 2º deste artigo, os veículos que observarem plenamente os seguintes requisitos:

I - as carrocerias tenham sido desenvolvidas especialmente para o transporte de bobinas;

II - sejam dotados de dispositivo mecânico, composto por pelo menos dois perfis metálicos transversais, sendo um na parte dianteira e outro na parte traseira da bobina, fixados por...

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