RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 823, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Data de publicação12 Abril 2021
Data08 Abril 2021
Páginas80-80
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SectionDO1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 823, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 203, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.006972/2021-19, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Portaria CONTRAN nº 203, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:

I - aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco;

II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco; e

III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Pernambuco.

Art. 2º Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

I - a...

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