RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 853, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Data de publicação12 Abril 2021
Data08 Abril 2021
Páginas92-92
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SectionDO1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 853, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 815, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.004339/2021-96, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 815, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 815, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................................................................

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