RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 860, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Data13 Setembro 2021
Páginas37-37
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 860, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 232, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007274/2021-31, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 232, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:

I - aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado de Goiás;

II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Goiás; e

III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Goiás.

Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos:

I - para apresentação de defesa da autuação, previsto no...

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