RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 905, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Data de publicação17 Março 2022
Data09 Março 2022
Páginas49-49
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 905, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 252, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Tocantins.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007651/2021-31, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 252, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:

I - aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Tocantins;

II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Tocantins; e

III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios do Tocantins.

Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos:

I - para apresentação de defesa da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT