RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 914, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Páginas95-95
Data de publicação01 Abril 2022
Data28 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 914, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a utilização de semirreboques por motocicletas e motonetas, define características, estabelece critérios e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.035864/2021-53, resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a utilização de semirreboques por motocicletas e motonetas, define características, estabelece critérios e dá outras providências.

Art. 2º As motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 cm³ de cilindrada podem tracionar semirreboques, desde que:

I - especialmente projetados e para uso exclusivo desses veículos;

II - devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; e

III - observados os limites de capacidade máxima de tração (CMT) indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta.

Parágrafo único. A CMT de que trata o caput deve constar no campo observação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) da motocicleta ou motoneta.

Art. 3º Os semirreboques tracionados por motocicletas e motonetas devem ter as seguintes características:

I - elementos de identificação:

a) Número de Identificação Veicular (VIN) gravado na estrutura do semirreboque;

b) ano de fabricação do veículo gravado em quatro dígitos; e

c) plaqueta com os dados de...

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