RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 960, DE 17 DE MAIO DE 2022
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Páginas | 442-442 |
Data | 17 Maio 2022 |
Órgão | Ministério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 960, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.005495/2022-55, resolve:
CAPÍTULO I
DAS ÁREAS ENVIDRAÇADAS E SEUS REQUISITOS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
Art. 2º Os veículos automotores, os reboques e semirreboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 9491.
Parágrafo único. A exigência prevista no caput aplica-se também aos vidros destinados a reposição.
Art. 3º Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no para-brisa de todos os veículos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.
Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
I - não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e
II - não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no Anexo I desta resolução:
I - a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro, a área ocupada pela banda degradê, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e a faixa de 20 centímetros na parte...
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