RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022
Data | 17 Maio 2022 |
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Páginas | 444-444 |
Órgão | Ministério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022
Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.113319/2016-17, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
Art. 2º As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.
Art. 3º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
I - área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente;
II - área de estacionamento para veículo de pessoa com deficiência é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta Resolução;
III - área de estacionamento para veículo de pessoa idosa é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta Resolução;
IV - área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB;
V - área de estacionamento de ambulância é a parte da via...
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