RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/12/2022&jornal=601&pagina=4
Data de publicação26 Dezembro 2022
Data15 Dezembro 2022
Páginas4-4
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SeçãoDO1E

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.026691/2021-82, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 960, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............................................................

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT