RESOLUÇÃO CPPI Nº 256, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/10/2022&jornal=601&pagina=1
Data de publicação07 Outubro 2022
Data20 Setembro 2022
Páginas1-1
ÓrgãoMinistério da Economia,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1E

CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

RESOLUÇÃO CPPI Nº 256, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Aprovar e alterar a Resolução CPPI nº 242, de 24 de junho de 2022, que define as modalidades de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inciso V, alínea "c", e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 4° do Decreto nº 10.245, de 18 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e o art. 12 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução CPPI nº 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

Art. 2º A Resolução CPPI nº 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. Aprovar a cisão parcial da EMGEA, com versão de parcela de seu patrimônio à Caixa Econômica Federal, pertinentes aos seguintes ativos e passivos:

I - créditos das Carteiras da EMGEA, inclusive eventuais remanescentes dos Lotes 1 e 2 de que tratam os arts. 5º e 6º, créditos perante o FCVS e outros ativos; e

II - obrigações financeiras junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

§ 1º Serão vertidos créditos perante o FCVS em montante necessário para garantir que o valor dos ativos incorporados seja suficiente para cobrir o valor do passivo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT