RESOLUÇÃO CRCES Nº 422, de 24 de novembro de 2020

Data24 Novembro 2020
Data de publicação22 Dezembro 2020
Páginas178-178
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Contabilidade do Espirito Santo
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CRCES Nº 422, de 24 de novembro de 2020

O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os termos da Resolução CRCES nº 342/2014 e alterações;

CONSIDERANDO que as atividades finalísticas e administrativas do exercício profissional exigem a presença de seus representantes, colaboradores e funcionários em eventos, reuniões e representações nos diversos órgãos e territórios municipal, estadual e nacional;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992/2006 e alterações, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 2º da Lei Federal nº 11.000/2004, que preceitua que os Conselhos Federais de Fiscalização de Profissões Regulamentadas fixará o valor máximo de diárias, jetons e auxílios de representações para todos os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade regulamentou que os CRCs não poderão ultrapassar os limites de valores estabelecidos na Resolução nº 1.569/2019, art. 3º, § único;

CONSIDERANDO diversos entendimentos do Tribunal de Contas da União, em especial os Acórdãos 570/2007-TCU/Plenário e 908/2016-TCU/Plenário que determinam que os Conselhos de Profissões Regulamentadas normatizem a concessão de diárias e fixem seus valores pautados na razoabilidade do interesse público, na economicidade dos atos de gestão e demais princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO que os membros dos órgãos deliberativos e consultivos do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo e os integrantes de grupos de estudos e de trabalho constituídos pelo CRCES não possuem vínculo empregatício com a autarquia e exercem um serviço não remunerado, de dedicação à classe e de caráter voluntário; resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A aquisição de passagens, a concessão de diárias e o auxílio- deslocamento no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRCES ficam regulamentados por esta Resolução.

Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução considera-se:

I - Colaboradores: pessoas físicas sem vínculo remuneratório, designadas pela Presidência por meio de Portaria CRCES para participar de grupos de trabalhos, comissões ou representações e ainda os palestrantes não remunerados, não contemplados em edital de credenciamento;

II - Cidade de origem e domicílio: cidade de residência habitual de uma pessoa ou município de origem do deslocamento. Para os empregados, inclusive os que exercem cargos em comissão, os deslocamentos serão originados do local sede do CRCES;

III - Região metropolitana: região devidamente instituída e regulamentada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em ato próprio, contendo os...

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