Resolução CRCMG nº 458, de 19 de maio de 2023
Páginas | 62-62 |
Data de publicação | 01 Junho 2023 |
Data | 19 Maio 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/06/2023&jornal=515&pagina=62 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais |
Section | DO1 |
Resolução CRCMG nº 458, de 19 de maio de 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias a conselheiros, delegados representantes, funcionários e colaboradores do CRCMG e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º A aquisição de passagens aéreas e terrestres, a concessão de diárias, auxílio deslocamento, auxílio representação e auxílio de embarque e desembarque para viagens com deslocamento aéreo no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) ficam regulamentadas por esta resolução.
Art. 2º Os conselheiros, delegados representantes, funcionários e colaboradores farão jus à percepção de diária, a título de indenização de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, e de passagem aérea ou terrestre quando se deslocarem de seus domicílios a serviço do CRCMG.
§ 1º Considera-se colaborador, para efeito desta resolução, os integrantes do Conselho Consultivo, membros de comissões e grupos de estudos técnicos formalmente designados pela presidência do CRCMG, bem como palestrantes não remunerados dos eventos do CRCMG.
§ 2º Aos mencionados no caput que sejam pessoas com deficiência ou possuam mobilidade reduzida, em viagem a serviço, aplica-se ao seu acompanhante o disposto neste regulamento.
Art. 3º Para fins de aquisição de passagens aéreas, terrestres, concessão de diárias, auxílio deslocamento, representação e auxílio embarque e desembarque para viagens com deslocamento aéreo, é necessário que haja compatibilidade entre os motivos do deslocamento e o interesse público do CRCMG, do mesmo modo que correlação entre o objetivo do deslocamento e as atribuições/especialidades da pessoa com as atividades a serem desempenhadas.
Art. 4º A autorização do pagamento das diárias e demais verbas indenizatórias é de competência da presidência do CRCMG.
Art. 5º Compete ao Plenário do CRCMG autorizar, por meio de deliberação, a viagem internacional a serviço, em missão oficial ou com fins de treinamento.
§ 1º Ocorrendo situações urgentes e não havendo tempo hábil para aguardar a autorização do Plenário, a presidência do CRCMG poderá autorizar a viagem para fora do país, ad referendum do Plenário, devendo apresentar a justificativa na sessão subsequente.
§ 2º Os documentos que justificarem o deslocamento a serviço no exterior, em missão oficial ou em treinamento, deverão ser anexados ao respectivo processo de viagem.
Art. 6º As diárias, aquisição de passagens aéreas e concessão de outras verbas indenizatórias previstas nesta resolução deverão ser solicitadas pelos setores competentes, com antecedência mínima de dez dias contados da data programada para a concessão da diária.
§ 1º Os requerimentos para aquisição de passagens e concessão de diárias deverão ser efetuados no sistema de diárias utilizado pelo CRCMG, devendo ser preenchidos todos os dados obrigatórios constantes na requisição.
§ 2º A concessão de diária em prazo divergente do previsto no caput ou a reemissão de bilhetes de passagem em prazo inferior a dez dias somente serão autorizadas mediante apresentação de justificativa relevante de interesse do serviço, salvo quando a...
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