Resolução CREF11/MS nº 242, DE 17 de maio de 2021

Data17 Maio 2021
Data de publicação24 Maio 2021
Páginas145-145
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região
SectionDO1

Resolução CREF11/MS nº 242, DE 17 de maio de 2021

Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselhos Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS na eleição de seus membros em 2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF11/MS, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do Art. 31 do Estatuto do CREF11/MS que versa sobre a competência do Plenário de elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral de acordo com as diretrizes emanadas do CONFEF; CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO o fim do mandato de parte dos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS em 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização das eleições do CREF11/MS; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 15 de maio de 2021. resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Eleitoral, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral, pelo Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS na eleição que realizar-se-á no dia 28 de setembro de 2021 das 08h às 20h. Parágrafo único - O Regimento Eleitoral estará disponível na integra na página eletrônica do CREF11/MS. Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor nesta data.

JOACYR LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente do Conselho

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DA ELEIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral contém as normas destinadas à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselhos Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS, cujo pleito ocorrerá no dia 28 de setembro de 2021, das 08 (oito) horas às 20 (vinte) horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição. § 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos neste Regimento Eleitoral, aprovado em Reunião do Plenário deste CREF, sendo o mesmo complementar ao seu Estatuto e as Instruções Disciplinadoras do processo eleitoral dos CREFs expedida pelo CONFEF (Resolução CONFEF nº 402/2021). § 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial da União ou do Estado, bem como com a veiculação na página eletrônica deste CREF. § 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. § 4º - Nesse pleito serão eleitos, para mandato até 31 de dezembro de 2024: 14 (quatorze) Membros Conselheiros, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes. Art. 2º - Os Membros do CREF11/MS serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através de voto facultativo pessoal e secreto dos Profissionais registrados em sua área de abrangência, e em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto, conforme o art. 115 do Estatuto do CONFEF. § 1º - Somente poderão votar os Profissionais de Educação Física que estiverem em situação regular e em dia com suas anuidades e obrigações estatutárias. § 2º - Serão aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto, os seguintes fatos: I - impedimento legal ou força maior; II - enfermidade comprovada; III - ausência da abrangência territorial; IV - ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade; V - outros que venham a ser aceitos pelo Plenário do CREF11/MS. § 3º - A justificativa de que trata o parágrafo anterior, exceto no caso do inciso IV, que é automática, deverá ser apresentada ao CREF11/MS até 30 (trinta) dias após a data da eleição, na forma presencial ou digital. § 4º - O CREF11/MS veiculará em sua página eletrônica a relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto, com base na relação fornecida pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a eleição; sendo tal relação o comprovante de votação. § 5º - Será veiculado também na página eletrônica do CREF11/MS a relação dos Profissionais de Educação Física que justificaram a ausência do voto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a eleição; sendo tal relação o comprovante de votação. Art. 3º - O CREF11/MS deverá enviar ao CONFEF a comprovação das publicações abaixo relacionadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a referida publicação: I - Regimento Eleitoral, devidamente aprovado pelo Plenário; II - Resolução indicando o nome de todos os integrantes da Comissão Eleitoral e da Secretaria da Comissão Eleitoral; III - Edital de Convocação das Eleições; IV - a primeira nominata dos Profissionais de Educação Física em dia com suas obrigações estatutárias, por conseguinte, aptos a votar. Parágrafo único - A publicação do extrato dos documentos referidos nos incisos I e II, e o documento de que trata o inciso III, ambos do caput deste artigo, será realizada, obrigatoriamente, no Diário Oficial da União ou do Estado, bem como será veiculada, na íntegra, na página eletrônica do CREF11/MS. Art. 4º - Ficará a encargo do CONFEF, em atendimento ao princípio da ampla divulgação, o envio de correspondência, até o dia 28 de Maio de 2021, contendo informação sobre a realização da eleição a todos os Profissionais de Educação Física registrados no CREF11/MS, com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto. Art. 5º - O CREF11/MS encaminhará ao CONFEF, até o dia 03 de Maio de 2021, cadastro atualizado de todos os Profissionais registrados em sua área de abrangência. SEÇÃO II DO VOTO Art. 6º - O CREF11/MS adotará eleição por votação eletrônica. Art. 7º - A eleição por votação eletrônica realizar-se-á através da rede mundial de computadores (internet), observada a inviolabilidade, o sigilo e a adoção de mecanismos de segurança, no dia e horário a designados, neste Regimento, para a eleição. § 1º - Por razões de segurança, a eleição por votação eletrônica não poderá ocorrer nas dependências do CREF11/MS e nem poderão ser cedidos equipamentos, pelo CREF11/MS, para utilização pelos eleitores. § 2º - O sistema de votação eletrônica não poderá armazenar em suas bases de dados, planilhas ou qualquer outro meio, informação que possibilite a identificação relacionada do votante e o conteúdo do seu voto. § 3º - A lista de votantes e o conteúdo dos votos realizados deverão ser armazenados de forma completamente apartada no sistema e sua(s) base(s) de dados não sendo possível sob nenhuma circunstância relacioná-los. § 4º - O CREF11/MS contratará empresa especializada de auditoria com o fim de auditar o sistema utilizado no processo de eleição por votação eletrônica. § 5º - A empresa responsável pela elaboração de programação de todo o procedimento de eleição por votação eletrônica deverá permitir acesso à possibilidade de auditagem que garanta o sigilo e a eficácia do referido pleito. § 6º - O voto por meio eletrônico não poderá ser alterado, após, a confirmação no sistema pelo eleitor. SEÇÃO III DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Art. 8º - O Edital de Convocação da eleição será publicado no Diário Oficial da União ou do Estado e veiculado na página eletrônica do CREF11/MS no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da data marcada para a eleição, e deverá indicar: I - data e hora para início e encerramento da eleição, que será dia 28 de setembro de 2021, das 08h (oito horas) às 20h (vinte horas); II - endereço do local onde ocorrerá a eleição, qual seja, através da rede mundial de computadores (internet), em link a ser disponibilizado no site do CREF11/MS, sendo que a apuração ocorrerá na sede do CREF11/MS sito a Rua Joaquim Murtinho, nº 158, Centro; III - informação de que a primeira nominata dos Profissionais aptos a votar estará disponível na página eletrônica; IV - obrigatoriedade dos Profissionais atenderem aos requisitos exigidos para o exercício do direito de voto, nos termos do Estatuto do CONFEF e do Estatuto e do Regimento Eleitoral do deste CREF; V - indicação do local onde será divulgada a relação das chapas registradas. SEÇÃO IV DA NOMINATA DOS PROFISSIONAIS APTOS A VOTAR Art. 9º - A nominata dos Profissionais aptos a votar deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias, sendo a última atualização realizada 60 (sessenta) dias antes da data da eleição. Art. 10 - A nominata atualizada no prazo de 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, conterá a relação dos Profissionais de Educação Física aptos a votar em sua área de abrangência. Parágrafo único - A nominata de que trata o caput deste artigo não sofrerá alteração e constará na página eletrônica do CREF11/MS dentro do prazo descrito no caput deste artigo...

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