RESOLUÇÃO CREMERN nº 1, 21 de março de 2022

Data de publicação11 Abril 2022
Data21 Março 2022
Páginas179-179
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CREMERN nº 1, 21 de março de 2022

Cria o cargo comissionado de Assistente Jurídico, bem como, cria a função gratificada de Secretária da Comissão de Gestão de Documentos e altera a Resolução CREMERN n. 002/2021 que aprovou o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários- PCCS do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, V, da Constituição Federal, que disciplina que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal fixou a Tese 1010 (Repercussão geral no recurso extraordinário 1.041.210) com as seguintes disposições: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o...

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