RESOLUÇÃO CREMERN Nº 7, de 9 de outubro de 2023

Páginas143-143
Data de publicação16 Novembro 2023
Data09 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/11/2023&jornal=515&pagina=143
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CREMERN Nº 7, de 9 de outubro de 2023

Dispõe sobre a convocação de Conselheiros Suplentes, nos termos do Decreto n. 44.045/1958, alterado pelo Decreto n. 10.911/2021, bem como, estabelece a composição das Câmaras de Julgamento de Sindicâncias e de Processos Ético-Profissionais, ambos para o período compreendido de 01/10/2023 até 30/09/2028.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911/2021, publicado em 22 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que desde a promulgação de Lei nº 3.268/1957 já se passaram muitos anos e neste período houve um incremento substancial das atividades dessas autarquias federais, como o aumento do número de médicos, empresas médicas registradas, das denúncias solicitando a instauração de Sindicâncias e Processos Éticos-Profissionais, dos serviços médicos que precisam e necessitam ser fiscalizados, dos pareceres técnicos que o Conselho deve emitir;

CONSIDERANDO que apesar do aumento considerável da demanda, o número de conselheiros permanece inalterado;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 4º, II, 10º, 11º e 64º do Regimento Interno deste Conselho de Classe;

CONSIDERANDO a Resolução CREMERN nº 003/2020, que estabeleceu a criação e composição das Câmaras de Julgamento de Sindicâncias e Processos Ético Profissionais (PEPs) do Tribunal de Ética Médica do...

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