Resolução CRESS 12ª Região nº 53, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação02 Janeiro 2023
Data20 Dezembro 2022
Páginas151-151
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região
SectionDO1

Resolução CRESS 12ª Região nº 53, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de diárias, auxílio de representação, ressarcimentos e transporte a conselheiras/os, assessoras/es, empregadas/os e convidadas/os, que receberem a incumbência ou missão do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 12ª Região

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 12ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;

Considerando a Lei no 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a normatizar a concessão de diárias e auxílios de representação;

Considerando o TC 036.608/2016-5 e os acórdãos 1925/2019 e 1237/2022 do Tribunal de Contas da União - TCU;

Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CRESS/SC, realizado no dia 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1° - Fixar em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor da diária a ser concedida a conselheiras/os, assessoras/es, empregadas/os e convidadas/os do CRESS/SC, quando dentro do Estado de Santa Catarina, e R$ 400,00 (quatrocentos reais) quando fora do Estado de Santa Catarina, para cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos por ocasião de afastamento:

I- da sede da entidade, quando se tratar de empregadas/os;

II- do domicílio da/o...

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