RESOLUÇÃO CRMV-GO Nº 532, de 14 de setembro de 2020

Data de publicação06 Outubro 2020
Páginas67-67
Data14 Setembro 2020
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Goiás
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CRMV-GO Nº 532, de 14 de setembro de 2020

Dispõe sobre os empregos em comissão no âmbito do CRMV-GO e dá outras providências

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, em Sessão Plenária O Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Goiás - CRMV-GO, em sua 568ª (quingentésima sexagésima oitava) Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal n° 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r", do artigo 4° e demais disposições legais, resolve:

Art. 1º - A criação de empregos comissionados no CRMV-GO obedecerá ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás fica autorizado a criar empregos comissionados, considerados de livre escolha, designação e dispensa, desde que sejam respeitadas a estrutura administrativa e as disponibilidades orçamentária e financeira.

§ 1º A criação, a alteração e a extinção dos empregos comissionados, bem como a definição dos respectivos salários, serão definidos pelo Plenário e formalizados por Resolução.

§ 2º A descrição das atribuições e o preenchimento das vagas para os referidos empregos são prerrogativas do(a) Presidente do Conselho, devendo constar em Portaria, a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

§ 3º É vedada a ocupação de emprego comissionado por cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou...

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