RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 1, De 4 de julho de 2022

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Data de publicação07 Julho 2022
Data04 Julho 2022
Páginas130-130
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 1, De 4 de julho de 2022

"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região o Cargo em Comissão denominado de Assessor de Comunicação e Revogar a Resolução CRP-12 nº 01/2017".

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos conferidos pelo artigo 3º, incisos III e VIII, e artigo 20, inciso XIII, da Resolução nº 10/2016;

CONSIDERANDO a autorização disposta no artigo 37, inc. II, da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as assessorias do CRP-12, resolve:

Art. 1º - Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 o Cargo em Comissão denominado de Assessor de Comunicação, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Primeiro - O presente cargo, pela sua natureza, será de livre nomeação e exoneração, devendo, obrigatoriamente, seguir o regime de contratação estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As nomeações e exonerações ocorrerão por meio de portarias.

Parágrafo Segundo - O Cargo não possuirá carga horária definida, nem controle de assiduidade.

Art. 2º - A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer o referido Cargo, necessariamente, um profissional da área, que possua, no mínimo, 02 (dois) anos contínuos de efetiva atuação profissional.

Parágrafo único - Será considerado profissional da área, aquele detentor de nível superior em um dos seguintes cursos: jornalismo, comunicação social...

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