RESOLUÇÃO CSMPF Nº 219, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação12 Setembro 2022
Data26 Agosto 2022
Páginas159-168
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público Federal,Conselho Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CSMPF Nº 219, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no art. 57, I, b, e do art. 188 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a deliberação tomada na 5ª Sessão Extraordinária, realizada em 26 de agosto de 2022 (PGEA 1.00.001.000265/2016-18), resolve expedir a seguinte Resolução:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O prazo de inscrição no Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal, para provimento do cargo inicial de Procurador da República, será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de abertura.

Art. 2º O número de vagas oferecidas será igual ao das existentes no momento da publicação do edital.

Parágrafo único. O número de vagas e as localidades indicadas no edital podem sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, especialmente em razão do provimento das vagas referentes ao 29º Concurso Público para o cargo de Procurador da República, devendo ser observado, ainda, o disposto no art. 77 desta Resolução.

Art. 3º O concurso compreenderá as disciplinas distribuídas pelos grupos seguintes:

GRUPO I

Direito Constitucional e Metodologia Jurídica

Proteção Internacional dos Direitos Humanos

Direito Eleitoral

GRUPO II

Direito Administrativo e Direito Ambiental

Direito Tributário e Direito Financeiro

Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado

GRUPO III

Direito Econômico e Direito do Consumidor

Direito Civil

Direito Processual Civil

GRUPO IV

Direito Penal

Direito Processual Penal

Art. 4º As provas serão elaboradas segundo o programa constante do anexo desta Resolução.

Art. 5º O concurso compreenderá 5 (cinco) provas escritas, sendo 1 (uma) prova objetiva de abrangência geral, 4 (quatro) provas subjetivas relacionadas a cada um dos grupos de disciplinas, prova oral de cada disciplina e aferição de títulos.

§ 1º Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s nas provas escritas e orais, estas de caráter eliminatório.

§ 2º Ficará automaticamente eliminado(a) o(a) candidato(a) que não se apresentar à hora designada para a realização de qualquer das provas (art. 58, § 1º).

Art. 6º Será reconhecido(a) habilitado(a) no concurso o(a) candidato(a) que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60 (sessenta).

§ 1º A nota final de aprovação do(a) candidato(a) será a média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas (objetiva e subjetivas) e orais, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 3 (três);

II - média das provas orais: 2 (dois).

§ 2º A classificação final do(a) candidato(a) habilitado(a) resultará da média aritmética ponderada referente às médias obtidas nas provas escritas; orais e à nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 3 (três);

II - média das provas orais: 2 (dois);

III - nota de títulos: 1 (um).

§ 3º Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver em cada grupo de disciplinas em que dividida a prova objetiva (art. 51), em cada prova subjetiva e em cada uma das disciplinas da prova oral nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 4º Não será admitido o arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.

Art. 7º As provas escritas serão realizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, conforme a capital assinalada pelo(a) candidato(a) na inscrição preliminar, a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal, e os exames de higidez física e mental, onde for determinado em edital.

§ 1º O(A) Secretário(a) de Concursos poderá, em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado e comprovado, apresentado em uma das Procuradorias da República indicadas no Edital de abertura do concurso ou na PGR (Secretaria de Concursos) até 25 (vinte e cinco) dias antes da data prevista para a sua realização, autorizar que provas escritas sejam prestadas em capital diversa do local assinalado na inscrição; havendo desistência da mudança, o(a) candidato(a) somente poderá fazer prova no local de origem mediante prévia autorização do(a) Secretário(a) de Concursos.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em locais, datas ou horários diferentes dos determinados pela organização do concurso.

Art. 8º Será publicado, juntamente com o edital de abertura do concurso, cronograma indicando as datas previstas de realização de todas as etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), se necessário, e divulgadas com a adequada antecedência.

Art. 9º O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.

SEÇÃO II

DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATO(A)S COM DEFICIÊNCIA

Art. 10. As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

§ 1º Nesta hipótese, o(a) interessado(a) deverá, necessária e obrigatoriamente, apresentar relatório médico detalhado, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação do edital de abertura do concurso, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador(a), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O relatório médico original, que deverá ser entregue pelo(a) candidato(a), impreterivelmente até o último dia das inscrições em uma das Procuradorias da República localizadas nas capitais dos Estados e do Distrito Federal ou indicadas no Anexo I do Edital de Abertura do Concurso, será imediatamente submetido à Comissão Especial de Avaliação para avaliação prévia antes de realizada qualquer etapa do concurso, que poderá, se for o caso, solicitar novos documentos.

§ 2º Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, bem como inobservância do prazo para a sua apresentação, resultará em inscrição processada como de candidato(a) sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

Art. 11. O(A)s candidato(a)s cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente no ato da apresentação do relatório médico, formular, juntando parecer de médico especialista na deficiência, requerimento que será apreciado pelo Procurador-Geral da República, ouvida a Comissão Especial de Avaliação.

Art. 12. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidato(a)s com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de sua responsabilidade trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Procurador-Geral da República ou a quem ele delegar.

§ 1º A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos na prova objetiva e nas provas subjetivas, fixada caso por caso na forma deste artigo.

§ 2º O(A) candidato(a) poderá solicitar à Comissão Especial de Avaliação que a sua prova seja impressa com fonte "arial" ampliada para tamanho 18, mediante apresentação de relatório médico que indique a sua necessidade.

§ 3º A Comissão Especial de Avaliação poderá autorizar, em casos excepcionais, devidamente justificados, que o(a) candidato(a) com deficiência visual utilize microcomputador para a realização das provas escritas, devendo o pedido ser apresentado até o último dia das inscrições no concurso em uma das Procuradorias da República indicadas no Edital de Abertura do concurso, sob pena de não conhecimento.

§ 4º Nas provas, o microcomputador só terá instalado: o sistema operacional; software simples de edição de texto, a exemplo do Word Pad (@microsoft), para anotação e elaboração das respostas; software NVDA, com a voz Heloísa (@microsoft).

I - A prova será disponibilizada em formado PDF;

II - É facultado ao(à) candidato(a) familiarizar-se com o equipamento no período de 10 (dez) a 3 (três) dias úteis antes da realização da prova. Na oportunidade, o(a) candidato(a) validará o equipamento, que será lacrado até o dia da prova. A familiarização e validação do equipamento ocorrerá em horário de funcionamento da Procuradoria da República - localizada na capital do Estado escolhido pelo(a) candidato(a) para realizar as provas objetiva e subjetivas - e durará até 3 (três) horas, no máximo.

III - No dia em que o(a) candidato(a) validar o equipamento para as provas subjetivas, o(a) mesmo(a) deverá levar, querendo, o material de pesquisa em formato PDF, lembrando que o material deverá observar rigorosamente o disposto no art. 57 desta Resolução, sob pena de eliminação do(a) candidato(a) do concurso. Aludido...

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