RESOLUÇÃO CVM Nº 110, DE 20 DE MAIO DE 2022
Data | 20 Maio 2022 |
Páginas | 156-163 |
Data de publicação | 23 Maio 2022 |
Órgão | Ministério da Economia,Comissão de Valores Mobiliários,Gabinete,Gerência Executiva |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO CVM Nº 110, DE 20 DE MAIO DE 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de benefícios a empregados.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de abril de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) , que trata de benefícios a empregados, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação 695, de 13 de dezembro de 2012, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 33 (R1)
Benefícios a Empregados
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 19 (IASB - BV 2012)
Sumário |
Item |
OBJETIVO |
1 |
ALCANCE |
2 - 7 |
DEFINIÇÕES |
8 |
BENEFÍCIOS DE CURTO PRAZO AOS EMPREGADOS |
9 - 25 |
Reconhecimento e mensuração |
11 - 24 |
Todos os benefícios de curto prazo aos empregados |
11 - 12 |
Licenças remuneradas de curto prazo |
13 - 18 |
Planos de participação nos lucros e bônus |
19 - 24 |
Divulgação |
25 |
BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: DISTINÇÃO ENTRE PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA E PLANOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO |
26 - 49 |
Planos multiempregadores |
32 - 39 |
Planos de benefício definido que compartilham riscos entre as várias entidades sob controle comum |
40 - 42 |
Planos de previdência social (planos públicos) |
43 - 45 |
Seguro de Benefícios |
46 - 49 |
BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA |
50 - 54 |
Reconhecimento e mensuração |
51 - 52 |
Divulgação |
53 - 54 |
BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: PLANOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO |
55 - 152 |
Reconhecimento e mensuração |
56 - 60 |
Contabilização da obrigação construtiva |
61 - 62 |
Balanço patrimonial |
63 - 65 |
Reconhecimento e mensuração: valor presente de obrigação por benefício definido e custo do serviço corrente |
66 - 98 |
Método de avaliação atuarial |
67 - 69 |
Atribuição de benefício a períodos de serviço |
70 - 74 |
Premissas atuariais |
75 - 80 |
Premissas atuariais: mortalidade |
81 - 82 |
Premissas atuariais: taxa de desconto |
83 - 86 |
Premissas atuariais: salários, benefícios e custos médicos |
87 - 98 |
Custo do serviço passado e ganhos e perdas na liquidação (settlement) |
99 - 112 |
Custo do serviço passado |
102 - 108 |
Ganhos e perdas na liquidação |
109 - 112 |
Reconhecimento e mensuração: ativos do plano |
113 - 119 |
Valor justo dos ativos do plano |
113 - 115 |
Reembolsos |
116 - 119 |
Componentes de custo de benefício definido |
120 - 130 |
Juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido |
123 - 126 |
Remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido líquido |
127 - 130 |
Apresentação |
131 - 134 |
Compensação |
131 - 132 |
Distinção entre circulante e não circulante |
133 |
Componente financeiro de custo de benefício definido |
134 |
Divulgação |
135 - 152 |
Características dos planos de benefício definido e riscos a eles associados |
139 |
Explicação de valores das demonstrações contábeis |
140 - 144 |
Montante, prazo e incerteza de fluxos de caixa futuros |
145 - 147 |
Planos multiempregadores |
148 |
Planos de benefício definido que compartilham riscos entre várias entidades sob controle comum |
149 - 150 |
Requisitos de divulgação em outros Pronunciamentos |
151 - 152 |
OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO A EMPREGADOS |
153 - 158 |
Reconhecimento e mensuração |
155 - 157 |
Divulgação |
158 |
BENEFÍCIOS RESCISÓRIOS |
159 - 171 |
Reconhecimento |
165 - 168 |
Mensuração |
169 - 170 |
Divulgação |
171 |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
172 - 174 |
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, este Pronunciamento requer que a entidade reconheça:
(a) um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e
(b) uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.
Alcance
2. Este Pronunciamento deve ser aplicado pela entidade empregadora/patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles para os quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações.
3. Este Pronunciamento não trata das demonstrações contábeis elaboradas pelos planos de benefícios a empregados ou pelos fundos de pensão e assemelhados.
4. Os benefícios a empregados aos quais este Pronunciamento se aplica incluem aqueles proporcionados:
(a) por planos ou acordos formais entre a entidade e os empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes;
(b) por disposições legais, ou por meio de acordos setoriais, pelos quais se exige que as entidades contribuam para planos nacionais, estatais, setoriais ou outros; ou
(c) por práticas informais que deem origem a uma obrigação construtiva (ou obrigação não formalizada, conforme Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes). Práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa senão pagar os benefícios. Pode-se citar, como exemplo de obrigação construtiva, a situação em que uma alteração nas práticas informais da entidade cause dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados.
5. Os benefícios a empregados incluem:
(a) benefícios de curto prazo a empregados, como, por exemplo, os seguintes, desde que se espere que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem os respectivos serviços:
(i) ordenados, salários e contribuições para a seguridade social;
(ii) licença anual remunerada e licença médica remunerada;
(iii) participação nos lucros e bônus; e
(iv) benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, carros e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para empregados atuais;
(b) benefícios pós-emprego, como, por exemplo, os seguintes:
(i) benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos integrais por ocasião da aposentadoria); e
(ii) outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pós-emprego;
(c) outros benefícios de longo prazo aos empregados, tais como:
(i) ausências remuneradas de longo prazo, tais como licenças por tempo de serviço ou sabáticas;
(ii) jubileu ou outros benefícios por tempo de serviço; e
(iii) benefícios por invalidez de longo prazo;
(d) benefícios rescisórios.
6. Os benefícios a empregados incluem os benefícios oferecidos tanto aos empregados quanto aos seus dependentes e que podem ser liquidados por meio de pagamentos (ou fornecimento de bens e serviços) feitos diretamente a empregados, seus cônjuges, filhos ou outros dependentes ou ainda por terceiros, como, por exemplo, entidades de seguro.
7. O empregado pode prestar serviços a uma entidade em período integral, parcial, permanente, casual ou temporariamente. Para os fins deste Pronunciamento, a definição de empregado também inclui diretores e outros administradores.
Definições
8. Os termos a seguir são usados neste Pronunciamento com os seguintes significados:
Definição de benefícios a empregados
Benefícios a empregados são todas as formas de compensação proporcionadas pela entidade em troca de serviços prestados pelos seus empregados ou pela rescisão do contrato de trabalho.
Benefícios de curto prazo a empregados são benefícios (exceto benefícios rescisórios) que se espera que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem o respectivo serviço.
Benefícios pós-emprego são os benefícios a empregados (exceto benefícios rescisórios e benefícios de curto prazo a empregados), que serão pagos após o período de emprego.
Outros benefícios de longo prazo aos empregados são todos os benefícios aos empregados que não benefícios de curto prazo aos empregados, benefícios pós-emprego e benefícios rescisórios.
Benefícios rescisórios são benefícios aos empregados fornecidos pela rescisão do contrato de trabalho de empregado como resultado de:
(a) decisão da entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria; ou
(b) decisão do empregado de aceitar uma oferta de benefícios em troca da rescisão do contrato de trabalho.
Definições relativas à classificação de planos
Planos de benefícios pós-emprego são acordos formais ou informais nos quais a entidade se compromete a proporcionar benefícios pós-emprego a um ou mais empregados.
Planos de contribuição definida são planos de benefícios pós-emprego nos quais a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo), não tendo nenhuma obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios aos empregados relativamente aos seus...
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