RESOLUÇÃO CVM Nº 110, DE 20 DE MAIO DE 2022

Data20 Maio 2022
Páginas156-163
Data de publicação23 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Comissão de Valores Mobiliários,Gabinete,Gerência Executiva
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CVM Nº 110, DE 20 DE MAIO DE 2022

Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de benefícios a empregados.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de abril de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) , que trata de benefícios a empregados, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Deliberação 695, de 13 de dezembro de 2012, a partir da vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO BARBOSA

ANEXO "A"

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 33 (R1)

Benefícios a Empregados

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 19 (IASB - BV 2012)

Sumário

Item

OBJETIVO

1

ALCANCE

2 - 7

DEFINIÇÕES

8

BENEFÍCIOS DE CURTO PRAZO AOS EMPREGADOS

9 - 25

Reconhecimento e mensuração

11 - 24

Todos os benefícios de curto prazo aos empregados

11 - 12

Licenças remuneradas de curto prazo

13 - 18

Planos de participação nos lucros e bônus

19 - 24

Divulgação

25

BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: DISTINÇÃO ENTRE PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA E PLANOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO

26 - 49

Planos multiempregadores

32 - 39

Planos de benefício definido que compartilham riscos entre as várias entidades sob controle comum

40 - 42

Planos de previdência social (planos públicos)

43 - 45

Seguro de Benefícios

46 - 49

BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA

50 - 54

Reconhecimento e mensuração

51 - 52

Divulgação

53 - 54

BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO: PLANOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO

55 - 152

Reconhecimento e mensuração

56 - 60

Contabilização da obrigação construtiva

61 - 62

Balanço patrimonial

63 - 65

Reconhecimento e mensuração: valor presente de obrigação por benefício definido e custo do serviço corrente

66 - 98

Método de avaliação atuarial

67 - 69

Atribuição de benefício a períodos de serviço

70 - 74

Premissas atuariais

75 - 80

Premissas atuariais: mortalidade

81 - 82

Premissas atuariais: taxa de desconto

83 - 86

Premissas atuariais: salários, benefícios e custos médicos

87 - 98

Custo do serviço passado e ganhos e perdas na liquidação (settlement)

99 - 112

Custo do serviço passado

102 - 108

Ganhos e perdas na liquidação

109 - 112

Reconhecimento e mensuração: ativos do plano

113 - 119

Valor justo dos ativos do plano

113 - 115

Reembolsos

116 - 119

Componentes de custo de benefício definido

120 - 130

Juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido

123 - 126

Remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido líquido

127 - 130

Apresentação

131 - 134

Compensação

131 - 132

Distinção entre circulante e não circulante

133

Componente financeiro de custo de benefício definido

134

Divulgação

135 - 152

Características dos planos de benefício definido e riscos a eles associados

139

Explicação de valores das demonstrações contábeis

140 - 144

Montante, prazo e incerteza de fluxos de caixa futuros

145 - 147

Planos multiempregadores

148

Planos de benefício definido que compartilham riscos entre várias entidades sob controle comum

149 - 150

Requisitos de divulgação em outros Pronunciamentos

151 - 152

OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO A EMPREGADOS

153 - 158

Reconhecimento e mensuração

155 - 157

Divulgação

158

BENEFÍCIOS RESCISÓRIOS

159 - 171

Reconhecimento

165 - 168

Mensuração

169 - 170

Divulgação

171

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

172 - 174

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, este Pronunciamento requer que a entidade reconheça:

(a) um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e

(b) uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.

Alcance

2. Este Pronunciamento deve ser aplicado pela entidade empregadora/patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles para os quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações.

3. Este Pronunciamento não trata das demonstrações contábeis elaboradas pelos planos de benefícios a empregados ou pelos fundos de pensão e assemelhados.

4. Os benefícios a empregados aos quais este Pronunciamento se aplica incluem aqueles proporcionados:

(a) por planos ou acordos formais entre a entidade e os empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes;

(b) por disposições legais, ou por meio de acordos setoriais, pelos quais se exige que as entidades contribuam para planos nacionais, estatais, setoriais ou outros; ou

(c) por práticas informais que deem origem a uma obrigação construtiva (ou obrigação não formalizada, conforme Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes). Práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa senão pagar os benefícios. Pode-se citar, como exemplo de obrigação construtiva, a situação em que uma alteração nas práticas informais da entidade cause dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados.

5. Os benefícios a empregados incluem:

(a) benefícios de curto prazo a empregados, como, por exemplo, os seguintes, desde que se espere que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem os respectivos serviços:

(i) ordenados, salários e contribuições para a seguridade social;

(ii) licença anual remunerada e licença médica remunerada;

(iii) participação nos lucros e bônus; e

(iv) benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, carros e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para empregados atuais;

(b) benefícios pós-emprego, como, por exemplo, os seguintes:

(i) benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos integrais por ocasião da aposentadoria); e

(ii) outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pós-emprego;

(c) outros benefícios de longo prazo aos empregados, tais como:

(i) ausências remuneradas de longo prazo, tais como licenças por tempo de serviço ou sabáticas;

(ii) jubileu ou outros benefícios por tempo de serviço; e

(iii) benefícios por invalidez de longo prazo;

(d) benefícios rescisórios.

6. Os benefícios a empregados incluem os benefícios oferecidos tanto aos empregados quanto aos seus dependentes e que podem ser liquidados por meio de pagamentos (ou fornecimento de bens e serviços) feitos diretamente a empregados, seus cônjuges, filhos ou outros dependentes ou ainda por terceiros, como, por exemplo, entidades de seguro.

7. O empregado pode prestar serviços a uma entidade em período integral, parcial, permanente, casual ou temporariamente. Para os fins deste Pronunciamento, a definição de empregado também inclui diretores e outros administradores.

Definições

8. Os termos a seguir são usados neste Pronunciamento com os seguintes significados:

Definição de benefícios a empregados

Benefícios a empregados são todas as formas de compensação proporcionadas pela entidade em troca de serviços prestados pelos seus empregados ou pela rescisão do contrato de trabalho.

Benefícios de curto prazo a empregados são benefícios (exceto benefícios rescisórios) que se espera que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem o respectivo serviço.

Benefícios pós-emprego são os benefícios a empregados (exceto benefícios rescisórios e benefícios de curto prazo a empregados), que serão pagos após o período de emprego.

Outros benefícios de longo prazo aos empregados são todos os benefícios aos empregados que não benefícios de curto prazo aos empregados, benefícios pós-emprego e benefícios rescisórios.

Benefícios rescisórios são benefícios aos empregados fornecidos pela rescisão do contrato de trabalho de empregado como resultado de:

(a) decisão da entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria; ou

(b) decisão do empregado de aceitar uma oferta de benefícios em troca da rescisão do contrato de trabalho.

Definições relativas à classificação de planos

Planos de benefícios pós-emprego são acordos formais ou informais nos quais a entidade se compromete a proporcionar benefícios pós-emprego a um ou mais empregados.

Planos de contribuição definida são planos de benefícios pós-emprego nos quais a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo), não tendo nenhuma obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios aos empregados relativamente aos seus...

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