RESOLUÇÃO CVM Nº 119, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Data de publicação06 Junho 2022
Data03 Junho 2022
Páginas84-100
ÓrgãoMinistério da Economia,Comissão de Valores Mobiliários,Gabinete,Gerência Executiva
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CVM Nº 119, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 38 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 38, que trata de Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.

Art. 2º Fica revogado o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 38, conforme anexo na Deliberação 604, de 19 de novembro de 2009, a partir da vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO BARBOSA

ANEXO "A"

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 38

INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 39

Sumário

Item

OBJETIVO

1

ALCANCE

2 - 7

DEFINIÇÕES

8 - 9

DERIVATIVOS EMBUTIDOS

10 - 13

RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO

14 - 42

Reconhecimento inicial

14

Desreconhecimento de ativo financeiro

15 - 37

Transferências que se qualificam para desreconhecimento

24 - 28

Transferências que não se qualificam para desreconhecimento

29

Envolvimento continuado em ativos transferidos

30 - 35

Todas as transferências

36 - 37

Compra ou venda regular de ativo financeiro

38

Desreconhecimento de passivo financeiro

39 - 42

MENSURAÇÃO

43 - 70

Mensuração inicial de ativos e de passivos financeiros

43 - 44

Mensuração posterior de ativos financeiros

45 - 46

Mensuração posterior de passivos financeiros

47

Considerações sobre a mensuração pelo valor justo

48 - 49

Reclassificação

50 - 54

Ganhos e perdas

55 - 57

Perda do valor recuperável e perda por não recebimento de ativos financeiros

58 - 70

Ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado

63 - 65

Ativos financeiros contabilizados pelo custo

66

Ativos financeiros disponíveis para venda

67 - 70

HEDGE

71 - 102

Instrumento dehedge

72 - 77

Instrumentos que se qualificam

72 - 73

Designação de instrumento dehedge

74 - 77

Objeto dehedge

78 - 84

Itens que se qualificam

78 - 80

Designação de itens financeiros como objeto dehedge

81 - 81A

Designação de itens não financeiros como objeto dehedge

82

Designação de grupos de itens como objeto dehedge

83 - 84

Contabilidade dehedge

85 - 102

Hedgede valor justo

89 - 94

Hedgede fluxo de caixa

95 - 101

Hedgede investimento líquido

102

APÊNDICE A - GUIA DE APLICAÇÃO

Alcance

AG1 - AG4A

Definições

AG4B - AG26

Mensuração pelo valor justo por meio do resultado

AG4B - AG4K

Taxa efetiva de juros

AG5 - AG8

Derivativos

AG9 - AG12A

Custo de transação

AG13

Ativos e passivos financeiros mantidos para negociação

AG14 - AG15

Investimentos mantidos até o vencimento

AG16 - AG25

Empréstimos e recebíveis

AG26

Derivativos embutidos

AG27 - AG33B

Instrumentos que contém derivativos embutidos

AG33A - AG33B

Reconhecimento e desreconhecimento

AG34 - AG63

Reconhecimento inicial

AG34 - AG35

Desreconhecimento de ativo financeiro

AG36 - AG52

Avaliação da transferência dos riscos e benefícios de propriedade

AG39 - AG41

Avaliação da transferência do controle

AG42 - AG44

Transferências que se qualificam para desreconhecimento

AG45 - AG46

Transferências que não se qualificam para desreconhecimento

AG47

Envolvimento continuado em ativo transferido

AG48

Todas as transferências

AG49 - AG50

Exemplos

AG51 - AG52

Compra ou venda regular de ativo financeiro

AG53 - AG56

Desreconhecimento de passivo financeiro

AG57 - AG63

Mensuração

AG64 - AG93

Mensuração inicial de ativos e de passivos financeiros

AG64 - AG65

Mensuração posterior de ativos financeiros

AG66 - AG68

Considerações sobre a mensuração pelo valor justo

AG69 - AG82

Sem mercado ativo: técnica de avaliação

AG74 - AG79

Sem mercado ativo: instrumento patrimonial

AG80 - AG81

Ganhos e perdas

AG83

Perda por redução ao valor recuperável de ativos e perda por não recebimento de ativos financeiro

AG84 - AG93

Ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado

AG84 - AG92

Rendimento de juros após reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável de ativos

AG93

Hedge

AG94 - AG132

Instrumentos dehedge

AG94 - AG97

Instrumentos que se qualificam

AG94 - AG97

Objetos dehedge

Itens que se qualificam

AG98 - AG101

AG98 - AG99B

Designação de itens financeiros como objeto dehedge

AG99C - AG99D

Designação de itens não financeiros como objeto dehedge

AG100

Designação de grupos de itens como objeto dehedge

AG101

Contabilidade dehedge

AG102 - AG132

Avaliação da eficácia dohedge

AG105 - AG113

Contabilidade dehedgede valor justo parahedgede carteira de risco de taxa de juros

AG114 - AG132

APÊNDICE B - REMENSURAÇÃO DE DERIVATIVOS EMBUTIDOS (IFRIC 9)

Referências

Antecedentes

B1 - B2

Alcance

B3 - B5

Assuntos do apêndice

B6

Consenso

B7 - B8

Objetivo

1. O objetivo deste CPC é estabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros. Os requisitos para apresentar os instrumentos financeiros estão no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação, e os requisitos para divulgar informações a respeito de instrumentos financeiros estão no Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

Alcance

2. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado por todas as entidades a todos os tipos de instrumentos financeiros exceto:

(a) aqueles representados por participações em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto que sejam contabilizados segundo os Pronunciamentos Técnicos CPC 35 - Demonstrações Separadas, CPC 36 - Demonstrações Consolidadas, ou CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. Contudo, em alguns casos, esses Pronunciamentos Técnicos exigem ou permitem que a entidade contabilize a participação em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto de acordo com alguns ou todos os requisitos deste Pronunciamento Técnico. As entidades também devem aplicar este Pronunciamento a derivativos de participação em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto, a não ser que o derivativo satisfaça a definição de instrumento patrimonial contida no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação;

(b) direitos e obrigações relativos a arrendamentos mercantis (leasing) às quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil. Contudo:

(i) os valores a receber de arrendamentos mercantis reconhecidos por arrendador estão sujeitos às disposições de desreconhecimento e de irrecuperabilidade (perda por redução ao valor recuperável de ativos) deste Pronunciamento (ver itens 15 a 37, 58, 59, 63 a 65 e Apêndice A itens AG36 a AG52 e AG84 a AG93);

(ii) os valores a pagar de arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos por arrendatário estão sujeitos às disposições de desreconhecimento deste Pronunciamento (ver itens 39 a 42 e Apêndice A, itens AG57 a AG63); e

(iii) os derivativos que estejam embutidos em arrendamentos mercantis estão sujeitos às disposições deste Pronunciamento sobre derivativos embutidos (ver itens 10 a 13 e Apêndice A, itens AG27 a AG33);

(c) direitos e obrigações dos empregadores decorrentes de planos de benefícios dos empregados, aos quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados;

(d) instrumentos financeiros emitidos pela entidade que satisfaçam à definição de instrumento patrimonial do Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação (incluindo opções e obrigações). Contudo, o detentor de tais instrumentos patrimoniais deve aplicar este Pronunciamento a esses instrumentos, a não ser quer satisfaçam à exceção indicada na alínea (a);

(e) direitos e obrigações decorrentes de (i) contrato de seguro definido no Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro, exceto os direitos e obrigações de emitente decorrentes de contrato de seguro que respeita a definição de contrato de garantia financeira contida no item 9, ou (ii) contrato abrangido pelo Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro por conter característica de participação discricionária. No entanto, este Pronunciamento aplica-se a um derivativo embutido em contrato abrangido pelo Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro, caso o derivativo não constitua contrato no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro (ver os itens 10 a 13 e os itens AG27 a AG33 do Apêndice A deste Pronunciamento). Além disso, se o emitente de contratos de garantia financeira já tiver afirmado explicitamente que considera esses contratos como contratos de seguro e tiver usado contabilidade aplicável a contratos de seguro, o emitente pode escolher aplicar este Pronunciamento ou o Pronunciamento Técnico CPC 11 -...

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