RESOLUÇÃO CVM Nº 119, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Data de publicação | 06 Junho 2022 |
Data | 03 Junho 2022 |
Páginas | 84-100 |
Órgão | Ministério da Economia,Comissão de Valores Mobiliários,Gabinete,Gerência Executiva |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO CVM Nº 119, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 38 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 38, que trata de Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogado o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 38, conforme anexo na Deliberação 604, de 19 de novembro de 2009, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 38
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 39
Sumário |
Item |
OBJETIVO |
1 |
ALCANCE |
2 - 7 |
DEFINIÇÕES |
8 - 9 |
DERIVATIVOS EMBUTIDOS |
10 - 13 |
RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO |
14 - 42 |
Reconhecimento inicial |
14 |
Desreconhecimento de ativo financeiro |
15 - 37 |
Transferências que se qualificam para desreconhecimento |
24 - 28 |
Transferências que não se qualificam para desreconhecimento |
29 |
Envolvimento continuado em ativos transferidos |
30 - 35 |
Todas as transferências |
36 - 37 |
Compra ou venda regular de ativo financeiro |
38 |
Desreconhecimento de passivo financeiro |
39 - 42 |
MENSURAÇÃO |
43 - 70 |
Mensuração inicial de ativos e de passivos financeiros |
43 - 44 |
Mensuração posterior de ativos financeiros |
45 - 46 |
Mensuração posterior de passivos financeiros |
47 |
Considerações sobre a mensuração pelo valor justo |
48 - 49 |
Reclassificação |
50 - 54 |
Ganhos e perdas |
55 - 57 |
Perda do valor recuperável e perda por não recebimento de ativos financeiros |
58 - 70 |
Ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado |
63 - 65 |
Ativos financeiros contabilizados pelo custo |
66 |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
67 - 70 |
HEDGE |
71 - 102 |
Instrumento dehedge |
72 - 77 |
Instrumentos que se qualificam |
72 - 73 |
Designação de instrumento dehedge |
74 - 77 |
Objeto dehedge |
78 - 84 |
Itens que se qualificam |
78 - 80 |
Designação de itens financeiros como objeto dehedge |
81 - 81A |
Designação de itens não financeiros como objeto dehedge |
82 |
Designação de grupos de itens como objeto dehedge |
83 - 84 |
Contabilidade dehedge |
85 - 102 |
Hedgede valor justo |
89 - 94 |
Hedgede fluxo de caixa |
95 - 101 |
Hedgede investimento líquido |
102 |
APÊNDICE A - GUIA DE APLICAÇÃO |
|
Alcance |
AG1 - AG4A |
Definições |
AG4B - AG26 |
Mensuração pelo valor justo por meio do resultado |
AG4B - AG4K |
Taxa efetiva de juros |
AG5 - AG8 |
Derivativos |
AG9 - AG12A |
Custo de transação |
AG13 |
Ativos e passivos financeiros mantidos para negociação |
AG14 - AG15 |
Investimentos mantidos até o vencimento |
AG16 - AG25 |
Empréstimos e recebíveis |
AG26 |
Derivativos embutidos |
AG27 - AG33B |
Instrumentos que contém derivativos embutidos |
AG33A - AG33B |
Reconhecimento e desreconhecimento |
AG34 - AG63 |
Reconhecimento inicial |
AG34 - AG35 |
Desreconhecimento de ativo financeiro |
AG36 - AG52 |
Avaliação da transferência dos riscos e benefícios de propriedade |
AG39 - AG41 |
Avaliação da transferência do controle |
AG42 - AG44 |
Transferências que se qualificam para desreconhecimento |
AG45 - AG46 |
Transferências que não se qualificam para desreconhecimento |
AG47 |
Envolvimento continuado em ativo transferido |
AG48 |
Todas as transferências |
AG49 - AG50 |
Exemplos |
AG51 - AG52 |
Compra ou venda regular de ativo financeiro |
AG53 - AG56 |
Desreconhecimento de passivo financeiro |
AG57 - AG63 |
Mensuração |
AG64 - AG93 |
Mensuração inicial de ativos e de passivos financeiros |
AG64 - AG65 |
Mensuração posterior de ativos financeiros |
AG66 - AG68 |
Considerações sobre a mensuração pelo valor justo |
AG69 - AG82 |
Sem mercado ativo: técnica de avaliação |
AG74 - AG79 |
Sem mercado ativo: instrumento patrimonial |
AG80 - AG81 |
Ganhos e perdas |
AG83 |
Perda por redução ao valor recuperável de ativos e perda por não recebimento de ativos financeiro |
AG84 - AG93 |
Ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado |
AG84 - AG92 |
Rendimento de juros após reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável de ativos |
AG93 |
Hedge |
AG94 - AG132 |
Instrumentos dehedge |
AG94 - AG97 |
Instrumentos que se qualificam |
AG94 - AG97 |
Objetos dehedge Itens que se qualificam |
AG98 - AG101 AG98 - AG99B |
Designação de itens financeiros como objeto dehedge |
AG99C - AG99D |
Designação de itens não financeiros como objeto dehedge |
AG100 |
Designação de grupos de itens como objeto dehedge |
AG101 |
Contabilidade dehedge |
AG102 - AG132 |
Avaliação da eficácia dohedge |
AG105 - AG113 |
Contabilidade dehedgede valor justo parahedgede carteira de risco de taxa de juros |
AG114 - AG132 |
APÊNDICE B - REMENSURAÇÃO DE DERIVATIVOS EMBUTIDOS (IFRIC 9) |
|
Referências |
|
Antecedentes |
B1 - B2 |
Alcance |
B3 - B5 |
Assuntos do apêndice |
B6 |
Consenso |
B7 - B8 |
Objetivo
1. O objetivo deste CPC é estabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros. Os requisitos para apresentar os instrumentos financeiros estão no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação, e os requisitos para divulgar informações a respeito de instrumentos financeiros estão no Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
Alcance
2. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado por todas as entidades a todos os tipos de instrumentos financeiros exceto:
(a) aqueles representados por participações em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto que sejam contabilizados segundo os Pronunciamentos Técnicos CPC 35 - Demonstrações Separadas, CPC 36 - Demonstrações Consolidadas, ou CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. Contudo, em alguns casos, esses Pronunciamentos Técnicos exigem ou permitem que a entidade contabilize a participação em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto de acordo com alguns ou todos os requisitos deste Pronunciamento Técnico. As entidades também devem aplicar este Pronunciamento a derivativos de participação em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto, a não ser que o derivativo satisfaça a definição de instrumento patrimonial contida no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação;
(b) direitos e obrigações relativos a arrendamentos mercantis (leasing) às quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil. Contudo:
(i) os valores a receber de arrendamentos mercantis reconhecidos por arrendador estão sujeitos às disposições de desreconhecimento e de irrecuperabilidade (perda por redução ao valor recuperável de ativos) deste Pronunciamento (ver itens 15 a 37, 58, 59, 63 a 65 e Apêndice A itens AG36 a AG52 e AG84 a AG93);
(ii) os valores a pagar de arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos por arrendatário estão sujeitos às disposições de desreconhecimento deste Pronunciamento (ver itens 39 a 42 e Apêndice A, itens AG57 a AG63); e
(iii) os derivativos que estejam embutidos em arrendamentos mercantis estão sujeitos às disposições deste Pronunciamento sobre derivativos embutidos (ver itens 10 a 13 e Apêndice A, itens AG27 a AG33);
(c) direitos e obrigações dos empregadores decorrentes de planos de benefícios dos empregados, aos quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados;
(d) instrumentos financeiros emitidos pela entidade que satisfaçam à definição de instrumento patrimonial do Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação (incluindo opções e obrigações). Contudo, o detentor de tais instrumentos patrimoniais deve aplicar este Pronunciamento a esses instrumentos, a não ser quer satisfaçam à exceção indicada na alínea (a);
(e) direitos e obrigações decorrentes de (i) contrato de seguro definido no Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro, exceto os direitos e obrigações de emitente decorrentes de contrato de seguro que respeita a definição de contrato de garantia financeira contida no item 9, ou (ii) contrato abrangido pelo Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro por conter característica de participação discricionária. No entanto, este Pronunciamento aplica-se a um derivativo embutido em contrato abrangido pelo Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro, caso o derivativo não constitua contrato no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro (ver os itens 10 a 13 e os itens AG27 a AG33 do Apêndice A deste Pronunciamento). Além disso, se o emitente de contratos de garantia financeira já tiver afirmado explicitamente que considera esses contratos como contratos de seguro e tiver usado contabilidade aplicável a contratos de seguro, o emitente pode escolher aplicar este Pronunciamento ou o Pronunciamento Técnico CPC 11 -...
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