RESOLUÇÃO CVM Nº 140, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Data15 Junho 2022
Páginas67-67
Data de publicação20 Junho 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Comissão de Valores Mobiliários,Gabinete,Gerência Executiva
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CVM Nº 140, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Ratifica o Pronunciamento Técnico CPC 43(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica ratificada a obrigatoriedade para as companhias abertas do Pronunciamento Técnico CPC 43(R1) , que trata da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Deliberação 651, de 16 de dezembro de 2010, a partir da vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO BARBOSA

ANEXO "A"

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 43 (R1)

Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS 1

Sumário

Item

INTRODUÇÃO

IN1 - IN15

OBJETIVO

1

ALCANCE

2 - 6

PROCEDIMENTOS

7 - 12

Introdução

IN1. O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade por parte das empresas brasileiras, buscada há muitos anos, passou a ser legalmente determinada, a partir da edição da Lei n o. 11.638/07, às companhias abertas, e estendida às demais empresas brasileiras pelo esforço conjunto das entidades instituidoras deste Comitê de Pronunciamentos Contábeis (ABRASCA, APIMEC, BM&FBOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON), com o apoio das instituições que participam como membros convidados deste mesmo CPC (CVM, SUSEP, BACEN, RFB e mais recentemente FEBRABAN e CNI).

IN2. Esse processo de convergência abrange duas etapas: a primeira, desenvolvida em 2008, com a emissão por parte deste CPC de Pronunciamentos e Orientações que culminaram com a edição do Pronunciamento Técnico CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 e mais o Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. Foram todos aplicados já em 2008 por força da própria lei e da normatização de quase todos os órgãos reguladores contábeis brasileiros.

IN3. A segunda etapa foi cumprida durante 2009 e início de 2010, com a edição dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 (com exceção dos CPC 34 (1) e CPC 42 (2) ) e diversas Interpretações. Esses documentos emitidos em 2009 estão sendo sugeridos como de adoção obrigatória por parte dos órgãos reguladores que já se manifestaram quanto aos referidos documentos, para 2010, com efeito retroativo para 2009 para fins comparativos. Consequentemente, o ano de 2009 continuou regido ainda pelos documentos da primeira fase.

IN4. Todos os documentos emitidos por este CPC estão totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board, com a única diferença de que algumas opções dadas por aquele organismo não foram aqui adotadas, tendo às vezes sido mantida apenas uma. É o caso da reavaliação de imobilizado, vedada por lei no Brasil atualmente...

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